Alunos da rede estadual de ensino serão aprovados automaticamente este ano

Uma resolução do secretário estadual de Educação, Comte Bittencourt, publicada no dia 14 de outubro, no Diário Oficial, determina que “os resultados obtidos pelos estudantes não ensejarão reprovação, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020”. “Em um ano atípico como esse, não há possibilidade de reprovação. Em 2021, com o retorno total das aulas presenciais, será feito um diagnóstico com cada aluno, para que seja possível estabelecer um itinerário pedagógico e corrigir o déficit nas disciplinas principais”, afirmou o novo secretário Comte Bittencourt.

Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.
Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.

Segundo a resolução, 2020 terá um bloco único, o chamado “Ciclo de Aprendizagem”, que teve início em fevereiro e terminará no dia 22 de dezembro.

A resolução também estabelece que as unidades escolares deverão monitorar a participação dos alunos no ensino remoto e ou presencial, com atenção redobrada aos jovens que não frequentaram o início do ano letivo presencial, não tiveram acesso ao ensino remoto e não retornarem às atividades em sala.

Ainda segundo a resolução, os alunos do Ensino Fundamental, das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, das I, II e III Fases da EJA e dos I, II e III Módulos da EJA poderão optar pelo ensino remoto proposto pelos professores e pelas unidades escolares durante a pandemia ou pelo ensino remoto que será ofertado via Termo de Cooperação Técnica com o Cederj, ligado à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Já os alunos da 3ª série do Ensino Médio Regular ou do IV Módulo da Educação de Jovens e adultos poderão optar pelo ensino remoto (virtual ou impresso autoinstrucional) ou pelo ensino presencial.

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