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A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou o termo aditivo dos contratos de concessão das distribuidoras de energia. Após quase sete horas de análise sobre o processo da consulta pública 22/2024, a cúpula definiu, por maioria, pela prorrogação.
Também por maioria de três votos, a agência reguladora optou por recomendar ao poder concedente (União) que avalie a oportunidade e conveniência de incluir, dentre as condições para a assinatura de contrato, o compromisso de quitação das multas já transitada em julgado no âmbito administrativo em até 180 dias a partir das prorrogação das concessões.
A cúpula da agência reguladora aprovou por três votos o relatório da diretora Agnes Costa. Além dela, foram favoráveis na íntegra o diretor-geral, Sandoval Feitosa, e a diretora substituta Ludimila Silva. O diretor Fernando Mosna abriu divergência e chegou a pedir vistas no final da manhã. À tarde, ele apresentou um substitutivo, mas recebeu apenas o voto de Ricardo Tili.
O projeto monopolizou a reunião da ANEEL durante todo o dia. A sessão chegou a ser interrompida após quatro horas para o almoço, tão logo Mosna pediu vistas. As atenções estavam todas em cima desse tema, por uma simples razão: cerca de 20 das principais concessões de energia vencerão nos próximos seis anos, até 2031, e precisam ser renovadas – ou trocadas. E as regras atuais são vistas como arcaicas por boa parte dos empresários e executivos.
O extenso relatório lido na íntegra pela diretora Agnes tinha cerca de 400 parágrafos. O substitutivo rejeitado de Mosna, outros 120. Parte deles fruto de contribuições da consulta pública realizada entre outubro e dezembro do ano passado, cumprindo o rito estabelecido pela relatora. Apesar da divergência gerada, Sandoval considerou que o relatório permite “grandes avanços, sobretudo para o consumidor, pois está amparada na questão da qualidade do serviço”.