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A fim de desburocratizar o transporte e comercialização de materiais destinados para a reciclagem, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, no dia 08 de junho, o Projeto de Lei 5.923/22, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Coronel Jairo (SDD). A proposta que também regulamenta a atividade de catadores no estado seguiu para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para vetar ou sancionar a lei.
O projeto prevê que estabelecimentos particulares ou privados podem criar o zoneamento livre para facilitar as atividades de coleta, transporte e comercialização de recicláveis. Os pontos de coleta deverão criar um Cadastro Estadual Simplificado dos Catadores (Cesc). Já o Executivo deverá criar o cadastro estadual com os estabelecimentos que recebem materiais não perigosos destinados à reciclagem.
“Esse projeto é importante para contribuir na preservação do meio ambiente, ampliar a coleta seletiva e, principalmente, gerar trabalho e renda. São mais de 1,5 milhão de pessoas que retiram o sustento da reciclagem. Sancionar essa lei significar dar oportunidades e também descriminalizar os catadores“, defendeu Coronel Jairo, um dos autores da proposta.
O projeto tem ainda o objetivo de dar mais clareza e oficializar o livre trânsito dos trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos; estimular a capacitação de recursos humanos e atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o aterro de materiais recicláveis.
O presidente da Associação de Recicladores do Estado do Rio (Arerj), Edson Freitas, endossa o pedido pela sanção da lei e a regulamentação da atividade dos catadores.
“Com a pandemia do novo coronavírus e o desemprego, muitas pessoas passaram a coletar esse tipo de material. Para muitas, a coleta deu o único alimento do dia. A aprovação desse projeto é a libertação da escravidão dos catadores“, comemorou Freitas.
Todos os estabelecimentos existentes que recebam e comercializem materiais recicláveis, desde que classificados como atividades de baixo risco, ficarão isentos de qualquer tipo de alvará ou licenciamento, para que prossiga com a dinâmica em suas atividades, com o objetivo de facilitar o trabalho dos catadores de materiais recicláveis.
Os pontos de coleta também deverão seguir um padrão de boa aparência e visibilidade com armazenamento adequado, como em grandes bolsas, fardos ou recipientes adequados para cada tipo de materiais.