Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
A venda de arroz e feijão no Estado do Rio pode continuar isenta de cobrança de ICMS até 31 de julho de 2023. A prorrogação, pedida pelo deputado Rosenverg Reis (MDB), foi incluída no projeto de lei 6.501/22 que trata de incentivos fiscais, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) na sessão do dia 20 de dezembro. As medidas seguiram para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para vetá-las ou sancioná-las.
A isenção do tributo nos alimentos básicos na mesa do cidadão está prevista até 31 de dezembro deste ano. Autor da lei 9.391/21, que instituiu o incentivo fiscal, Rosenverg pediu urgência na votação para impedir a retomada da cobrança do imposto e o consequente encarecimento dos grãos.
“Acredito que o governador vai compreender que ainda não está na hora de acabar com a isenção do ICMS do arroz e do feijão, itens tão essenciais na alimentação das famílias. Voltar com a cobrança do ICMS vai prejudicar justamente os mais pobres e vulneráveis“, afirmou Rosenverg.
Mais prorrogações
O projeto aprovado também garante a prorrogação de outros 14 benefícios fiscais. O incentivo a bares e restaurantes, previsto pela Lei 9.355/21, poderá ser prorrogado até o fim de 2032. O benefício às pessoas jurídicas que realizarem investimentos em infraestrutura no Estado do Rio poderá ser prorrogado até 30 de abril de 2024. Outro incentivo que poderá ser prorrogado, neste caso até o fim de 2032, é para o setor de carnes, instituído pela Lei 8.792/20.
Há ainda outros relacionados à circulação de energia elétrica, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares instituído pelo Decreto 46.680/19 e o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista, que foi concedido através da Lei 9.025/20.