Auditoria determina fortalecimento da prevenção a desastres naturais

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Estado do Rio de Janeiro é o mais suscetível do país à ocorrência de deslizamentos de massa, com 53,9% de sua área em nível máximo de suscetibilidade, além de registrar altos índices de inundações e enxurradas.

Entre 2020 e 2024, foram registradas e/ou reconhecidas pelo menos 662 ocorrências de desastres naturais no território fluminense, afetando milhões de pessoas e gerando prejuízos de bilhões de reais.

Diante desse cenário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reforça a importância do planejamento integrado, da capacitação técnica e da participação social como pilares fundamentais para a construção de cidades mais resilientes e preparadas para eventos climáticos extremos por meio da realização de auditoria governamental que avaliou o grau de implementação das ações municipais de proteção e defesa civil relativas à prevenção, mitigação e preparação para desastres naturais decorrentes de deslizamentos, inundações e enxurradas.

A fiscalização, conduzida pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Segurança Pública e Cidadania (CAD-Segurança), da Subsecretaria de Controle de Políticas de Cidadania (SUB-Cidadania), teve como objetivo subsidiar o aprimoramento da gestão municipal e fortalecer as políticas públicas de redução de riscos de desastres.

O trabalho, que levantou informações sobre as 91 prefeituras fluminenses, teve como foco os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, selecionados por apresentarem maior criticidade segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN). A auditoria ocorreu entre 2 de janeiro e 27 de junho de 2025, abrangendo o período orçamentário de 2023 a 2025.

Os resultados dos procedimentos de auditoria sinalizaram que muitos municípios carecem de planos de contingência atualizados, mapeamentos de risco, protocolos de alerta e estrutura física e técnica mínima para o desempenho adequado das atividades de prevenção e preparação para desastres. Essa situação reduz a capacidade local de mitigação de riscos e de proteção das populações vulneráveis.

Com base nas constatações, o TCE-RJ encaminhou determinações e recomendações aos gestores municipais de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, além de dar ciência à Secretaria de Estado de Defesa Civil e a 74 municípios jurisdicionados mais suscetíveis a ocorrências de deslizamentos, enxurradas e inundações, visando: fortalecer o planejamento e a articulação das ações de prevenção; estruturar adequadamente os órgãos municipais de defesa civil, com pessoal qualificado e recursos compatíveis; atualizar os diagnósticos e mapas de risco; garantir a transparência e a ampla divulgação de alertas e medidas preventivas; estimular a criação e o funcionamento de Conselhos e Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, ampliando a participação social.

Entre os benefícios esperados estão o fortalecimento das políticas públicas de gestão de riscos de desastres, a redução da vulnerabilidade das populações expostas, o aperfeiçoamento da comunicação e da transparência e o aumento da capacidade institucional das defesas civis municipais.

O relatório completo e o acórdão da auditoria constantes do processo TCE-RJ nº 203.231-4/2025 estão disponíveis no portal do TCE-RJ.

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