Bancos poderão ser obrigados a ter atendimento presencial para receber pagamentos autorizados pelo Banco Central

Estabelecimentos bancários poderão ser obrigados a oferecer atendimento presencial, por meio de guichês ou caixa eletrônico, para o pagamento de boletos que sejam de recebimento exclusivo ou autorizado do Banco Central do Brasil. É o que determina o Projeto de Lei 965/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10 de agosto). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O texto garante que o banco tem que aceitar o pagamento independentemente do valor do documento, respeitados os limites definidos nas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC). Outra exigência prevista no projeto é que as instituições financeiras terão que criar tutoriais e realizar campanhas educativas que ensinem os consumidores a operarem os meios eletrônicos disponíveis na instituição.

De acordo com o projeto, o Procon-RJ ficará a cargo de fiscalizar o cumprimento da Lei. Caso a norma seja descumprida, o banco terá que pagar uma multa no valor de 5 mil UFIRs-RJ, o equivalente à cerca de R$ 21.650. O montante será convertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

A obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em receberem os pagamentos dos boletos bancários é fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços financeiros de forma igualitária e justa, principalmente pessoas idosas que, em geral, têm maior dificuldade em manusear meios tecnológicos”, afirmou Moraes.

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