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A partir de agora, todos os bancos no Estado do Rio de Janeiro terão que oferecer álcool em gel antisséptico 70% próximo a cada caixa eletrônico. A determinação está prevista na Lei 9.480, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 29/11, que tem como objetivo ajudar no combate e prevenção à Covid-19.
A norma diz ainda que, quando houver mais de um terminal eletrônico no mesmo local, dispostos um ao lado do outro, o estabelecimento bancário deverá fornecer um dispenser com o higienizante a cada cinco caixas.
O texto aperfeiçoa lei anterior, de 2020, que já previa a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos bancários cederem o produto, mas sem a exigência de deixá-lo perto dos terminais. Além disso, agora o frasco com álcool em gel deverá ser colocado nos caixas internos e externos.
A lei também atualiza uma regra já vigente, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras – além do álcool em gel. Agora, essa medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
Pela nova legislação, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), as ações de controle poderão ser ampliadas, excluídas ou modificadas a qualquer tempo, em função do perfil epidemiológico da Covid-19 e da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Os estabelecimentos deverão ainda colocar em prática protocolos diários de higienização e sanitização das áreas e equipamentos, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.