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Ao se analisar em pormenores os diversos índices descritos no estudo da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) quais sejam: o IFGF-Receita Própria, referente à capacidade de arrecadação de cada município; o IFGF-Gasto com Pessoal, que representa quanto os municípios gastam com pagamento de pessoal, medindo o grau de rigidez do orçamento; o IFGF-Liquidez, responsável por verificar a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os ativos financeiros disponíveis para cobri-los no exercício seguinte; o IFGF-Investimentos, que acompanha o total de investimentos em relação à receita líquida, e, por último, o IFGF-Custo da Dívida, que avalia o comprometimento do orçamento com o pagamento de juros e amortizações de empréstimos contraídos em exercícios anteriores, pode-se constatar que o índice referente à sigla ‘IFGF-Liquidez’ apresenta-se zerado nos diversos anos em análise, o que, efetivamente, não condiz com a realidade, tendo em vista que no período de 2006 a 2011 o município de Bom Jardim apresentou, em todos os respectivos anos, sem exceção, disponibilidades financeiras suficientes para a cobertura dos Restos a Pagar e demais Passivos Financeiros, com sobras bastante significativas.
Para se ter uma ideia, somente no exercício financeiro de 2010, as disponibilidades consolidadas do município totalizaram R$ 8.714.315,17 (oito milhões, setecentos e catorze mil, trezentos e quinze reais e dezessete centavos) enquanto que os passivos financeiros materializados nos Restos a Pagar e Depósitos de Diversas Origens totalizaram R$ 2.355.567,48 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), apresentando, por conseguinte, uma sobra de nada menos que R$ 6.358.747,69 (seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Tal fato, por si só, distorceu completamente o índice consolidado do município, levando Bom Jardim para uma posição que não condiz com a realidade dos fatos, onde se depreende que, ao se considerar corretamente o índice de liquidez em questão, o município passará a figurar em uma posição de destaque no âmbito da classificação dos municípios do estado do Rio de Janeiro e a nível nacional.
Nesse sentido, imperioso seria a retificação dos dados apresentados por ser ato da mais lídima justiça, ao mesmo tempo em que existe a necessidade de uma confrontação dos dados utilizados pela equipe técnica da Firjan com os dados apresentados pelo município, inclusive aqueles disponibilizados aos órgãos fiscalizadores de modo a que se possa, efetivamente, elidir possíveis omissões ou discrepâncias que venham a distorcer, ao mesmo tempo em que prejudica de forma veemente os dados referentes à gestão fiscal praticada pelo município até então, não obstante determinados critérios de avaliação, como Receita Própria por exemplo, possuir um peso em municípios de médio e grande portes completamente diferente de municípios de pequeno porte que, notada e historicamente, demandam uma dependência maior de recursos por parte das Transferências da União e Estados, mas que, todavia tendem a prejudicar tais municípios de pequeno porte em uma análise consolidada de tais índices ou indicadores.