Cade fixa prazo para pagamento de multa em cartel no setor de cimento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fixou os prazos para o cumprimento das penas aplicadas às empresas do setor de cimento condenadas no ano passado por cartel, acordo ilegal que reduz ou elimina a concorrência e traz prejuízo aos consumidores.

Segundo o Cade, a combinação de preços envolvia um grupo de seis empresas do setor de cimento. As multas aplicadas somam R$ 3,1 bilhões, maior valor dentro de um processo de cartel no país. No dia 29 de julho, foi estabelecido o limite de 30 dias, a partir da conclusão final do julgamento do processo, para que o pagamento seja feito. Ainda cabe recurso.

O Cade também determinou à época que algumas das empresas vendessem parte de seus ativos (fábricas e máquinas), medida que visava permitir a entrada de novos concorrentes no mercado. Neste caso, o prazo é de um ano, contado a partir da conclusão final do julgamento.

As empresas condenadas são: Votorantim Cimentos S.A., maior produtora de cimento do país; Holcim do Brasil S.A.; Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos S.A.); Cimpor Cimentos do Brasil Ltda; Itabira Agro Industrial S.A; e Companhia de Cimento Itambé.

Também foram punidos dentro do processo o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (Snic), a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc). A condenação atinge, ainda, seis executivos e funcionários das empresas e associações envolvidas no esquema.

De acordo com o Cade, estudos internacionais apontam que a prática de cartel provoca entre 10% e 20% de aumento nos preços dos produtos, em relação a mercados em que há competição. Ainda segundo o órgão, cálculos indicam que o cartel de cimento provocou à economia brasileira prejuízo médio estimado em R$ 1,4 bilhão ao ano (R$ 28 bilhões em 20 anos). O esquema ilegal teria começado em 1987.

A investigação do cartel no setor de cimento começou em 2006 e partiu de denúncia feita por um ex-funcionário da Votorantim Cimentos, que foi coordenador comercial da empresa na Região Sul do país entre 2000 e 2003.

Em 2007, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, conseguiu autorização da Justiça para fazer uma operação de busca e apreensão na sede das empresas. Foram recolhidas mais de 12 mil páginas de documentos (anotações, bilhetes, fax) e 820 mil arquivos eletrônicos que, segundo a secretaria, comprovam a formação do cartel.

Em novembro de 2011, a SDE encaminhou o processo ao Cade com a recomendação para condenação das seis empresas. O julgamento do caso começou em 23 de janeiro de 2014, mas a confirmação das condenações e a aplicação de penalidades pelo Cade só ocorreu em 28 de maio daquele ano.

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