Câmara de Cordeiro assina Termo Ajustamento de Conduta com Ministério Público

De acordo com o MPE, a Câmara de Cordeiro “apresenta indícios de que alguns ocupantes de cargos em comissão (…) seriam servidores “fantasmas”, posto que não prestam serviços, apesar de perceberem regularmente seus vencimentos, o que deu ensejo ao ajuizamento de ação civil pública em relação a uma servidora e ao vereador a que seria subordinada.” Outra suspeita é de que ocupantes de cargos em comissão (assessores) estariam desempenhando funções que deveriam ser de servidores efetivos, estes contratados através de concurso público. O MPE entende que esse tipo de manobra acaba funcionando como uma forma de burlar a abertura de concurso, gerando favorecimentos que ferem o previsto pela Constituição Federal. Por outro lado, algumas funções também deveriam ser de ocupação exclusiva de servidores, que, para isso, teriam gratificação. A Câmara teria, segundo o MPE, “número atualmente excessivo de cargos comissionados, sendo somente 5% destinados ao servidores efetivos”, apesar de a lei 1.565/2010 já ter reduzido esse número para 38 cargos.

Com a assinatura do TAC, o Legislativo se compromete a elaborar projeto de lei para a criação de cargos efetivos, realizar concurso público para a contratação de pessoal e reduzir o número excessivo de cargos em comissão atualmente existente, adequando o quantitativo, conforme o MPE, “à moralidade administrativa (…), suficiente para atender ao quantitativo de vereadores no desempenho de suas funções parlamentares.” O TAC também exige que a Câmara exonere todos os assessores que tenham algum grau de parentesco, até o terceiro grau civil, impedindo o nepotismo (favorecimento de parentes). Para isso, todos terão que assinar termos de declaração sobre graus de parentesco ou não, sob pena de responsabilização.

Entre as primeiras ações está a obrigatoriedade da exoneração dos ocupantes de oito cargos comissionados de Assessor de Plenário e três de Assessor Especial Legislativo. Quanto aos primeiros, a exoneração deverá ocorrer até a homologação do concurso público, em 30 de junho deste ano, incluindo a extinção desses cargos logo em seguida; em relação ao três cargos de Assessor Especial Legislativo, os ocupantes deverão ser exonerados até o final da atual legislatura, em 31 de dezembro deste ano. A extinção desses cargos também deverá ocorrer até 60 dias após. As medidas incluem, ainda, a alteração de alguns símbolos de cargos em comissão, que serão transformados em funções gratificadas, a serem ocupadas por servidores concursados. Estes são os casos, por exemplo, dos cargos de Chefe de Transporte e de Chefe de Controle Interno. Para esses casos, o prazo para a regularização é de 120 dias.

A não exoneração dos ocupantes de cargos comissionados alvo do TAC penalizará o presidente da Câmara a multa pessoal de R$ 1 mil por cada um dos não exonerados. A não transformação dos cargos de Chefe de Transporte e de Chefe de Controle Interno em funções gratificadas penalizará o presidente a multa pessoal diária de R$ 10 mil. Outra multa pessoal, no valor de R$ 100 mil, poderá ser aplicada ao presidente do Legislativo em caso de descumprimento dos atos de organização, até 30 de junho, de concurso.

Em relação ao uso dos veículos oficiais, a Câmara de Cordeiro assinou um TAC com o MPE em que assume o compromisso de se “abster do uso irregular dos veículos oficiais, adotando todas as medidas necessárias para coibir tal prática.” Num prazo de 30 dias, a contar da assinatura do TAC, o Legislativo se comprometeu a implementar um programa de controle do uso dos carros oficiais. Esse controle deverá conter a identificação do requerente, destino/percurso, horas de saída e chegada, finalidade, quilometragem, gastos com combustível, entre outras providências. No mesmo prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva cópia de documentos que comprovem a implementação do controle.

Caso descumpra o acordado, o presidente do Legislativo será penalizado com multa pessoal diária de R$ 1 mil. Cada disponibilização irregular dos veículos oficiais acarretará em multa pessoal de R$ 2 mil.

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