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A Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo realizará uma audiência pública para debater as políticas voltadas ao atendimento da população em situação de rua. Atendendo solicitação da Defensoria Pública, o evento foi proposto pelo Vereador José Carlos Schuabb e será realizado no dia 19 de março de 2025, às 17h, no Plenário da Câmara dos Vereadores, localizado na Rua Farinha Filho, nº 50 – Centro.
A iniciativa do evento surgiu da reunião entre o vereador, José Carlos Schuabb e o Defensor Público, Diogo do Couto Esteves, titular do 7° Nucleo de Tutela Coletiva com o novo Secretário de Assistência Social de Nova Friburgo, Yuri Guimarães. Em pauta, foram debatidas as medidas necessárias para cumprimento da decisão judicial e reestruturação do serviço de acolhimento da população em situação de rua. Segundo o Vereador José Carlos Schuabb, “a Câmara dos Vereadores e a Secretaria de Assistência Social estão empenhadas na busca pelo acolhimento humanizado das pessoas em situação de rua, que muitas vezes acabam invisibilizadas no cotidiano da sociedade”.
Um das pautas da audiência pública será a intimação da Justiça à Prefeitura pelo descumprimento de uma decisão judicial que visa garantir acolhimento digno às pessoas em situação de rua no município. A medida, proferida no último dia 10, foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo após a análise de um pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que identificou uma série de irregularidades no funcionamento do Centro Pop, equipamento responsável por atender essa população. A determinação reforça a obrigação do município de cumprir integralmente a liminar concedida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em ação civil pública proposta pela DPRJ em 2022.
De acordo com a liminar, a Prefeitura de Nova Friburgo deveria garantir abrigamento imediato em local com condições dignas para as pessoas em situação de rua, incluindo separação por gênero, armários de uso pessoal, alimentação adequada e banho quente, além de oferecer transporte de ida e volta caso o abrigo ficasse distante do centro da cidade. A decisão também determinava a criação de um Comitê Intersetorial de Monitoramento, conforme previsto em normas federais e municipais.
Em resposta à decisão, a Prefeitura estruturou o Centro Pop, localizado na Rua Visconde de Taunay, no bairro Olaria. No entanto, visitas técnicas realizadas pela Defensoria Pública, pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) constataram irregularidades no funcionamento do serviço, como seletividade na entrada de usuários e ausência de medidas básicas de acolhimento.
Uma das situações mais graves identificadas foi a morte de Maria Clara Mattos Mafort, mulher em situação de rua que, na madrugada mais fria do ano passado, teve seu acolhimento negado pelo Centro Pop. Apesar dos alertas da Defensoria Pública, a gestão do abrigo manteve a recusa. Na manhã seguinte, em virtude da exposição ao frio intenso, Maria Clara entrou em choque e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, falecendo dias depois. Diante do ocorrido, a Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo instaurou um inquérito para apurar os crimes de omissão de socorro e homicídio culposo por omissão, tendo como investigadas a então diretora do Centro Pop e a então subsecretária de Assistência Social do município.
Diante das constatações da Defensoria Pública sobre o descumprimento da liminar, a Justiça determinou que o Município de Nova Friburgo garanta acolhimento imediato para todas as pessoas em situação de rua que busquem o Centro Pop, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Além disso, o município deve restabelecer as rotinas de abordagem social e devolver a viatura do Centro Pop para transporte da população em situação de rua no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também foi determinada a criação e regulamentação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua, no prazo de 48 horas, com reuniões mensais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.