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Por unanimidade, em discussão única, a Câmara de Nova Friburgo aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal. Sendo assim, ficou definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial mínimo aos agentes públicos de Nova Friburgo.
Na prática, nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão receberá vencimento inferior ao salário mínimo nacional. O Poder Executivo fica autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso a ser pago aos agentes públicos municipais, de modo que não ocorra percepção no âmbito local de remuneração inferior ao piso nacional.
“O reajuste proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do Decreto 11.864, de 27 de dezembro de 2023, do Presidente da República, que dispõe sobre o valor do salário mínimo para o ano de 2024. A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho, assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social”, justifica o texto do projeto.