Superthal e Caravana da Coca-Cola fazem noite mágica em Bom Jardim
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que prevê o ordenamento de acesso de grupos e excursões de turistas ao município de Nova Friburgo. A proposta, aprovada em segunda discussão nesta quinta-feira, 30, se relaciona com estratégia de fomento do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (CADASTUR). Antes de ir à votação, o plenário votou em relação ao parecer contrário (por três votos a dois) dado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa ao Projeto. Como dois dos cinco componentes da Comissão votaram favoravelmente, o Legislativo analisou e derrubou o parecer, por 17 votos a quatro. Na sequência a proposta pôde ser apreciada e aprovada por unanimidade.
De acordo com o Projeto, que recebeu uma emenda, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão e Max Bill, os grupos e as excursões de turistas, para entrarem em Nova Friburgo com ônibus, micro-ônibus ou vans, deverão preencher Formulário de Acesso On-line, disponível no site da Prefeitura ou outro endereço eletrônico específico e/ou aplicativo, para adquirir a senha de acesso. Também estarão disponíveis informações para fixar adesivos indicativos nos veículos, em local visível para fins de controle, organização e fiscalização. Fica obrigatória a parada de todo e qualquer veículo de transporte de passageiros em turismo nos pontos de fiscalização.
O Poder Executivo divulgará os locais de parada para veículos de turismo, cabendo ao órgão municipal de trânsito assegurar as vagas. A senha de acesso é entregue mediante comprovação de pagamento da Taxa de Acesso de Transporte Turístico (TATT), instituída por esta Lei, com valor conforme as categorias de Ônibus: 170 (cento e setenta) UFIR-RJ; Micro-ônibus e vans: 120 (cento e vinte) UFIR-RJ.
O projeto prevê bonificações em relação à taxa. No caso de contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços diversos, acompanhamento de guia de turismo receptivo – com Cadastur e registro no órgão municipal de turismo -, ou reserva no setor Hoteleiro do município, a dedução será de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento).
Após um ano da vigência desta lei e/ou uma vez a cada mandato do Prefeito, o Poder Executivo pode modificar as taxas de descontos até o limite mínimo de 45%, totalizando no mínimo somado de 90% de desconto, com a finalidade de suprir os custos e manutenção do sistema e organização do setor de Turismo. O acesso exclusivo para compras no setor de moda íntima, eventos religiosos, esportivos, estudantis, Festas Populares, Festivais do Morango, Chocolate, Flores, Cerveja e outros, desde que tenha apoio oficial da Prefeitura, fica isento de TATT.
Os valores recebidos por meio de aplicações de eventuais sanções serão divididos em percentuais, sendo 70% para o Fundo Municipal de Turismo e 30% para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, desde que os agentes de trânsito e/ou guardas municipais estejam atuando no efetivo cumprimento do disposto nesta Lei.
6 Comentários
A materia em questão a lei do tatt ( ordenamento turistico) aprovada pela camara de Friburgo no dia 30 de novembro encontra-se com algumas falhas que devem ser sanadas, a fim de esclarecimentos a materia não esta em sua plenitude correta, a contratação de guia de turismo ou hotel o desconto é de 49.5% esta correta , mais foi omitido que caso o grupo almoçar tambem em restaurante tera mais 49.5% de desconto toralizando 99% de desconto, a materia em questão induz ao leitor ao erro de interpretação uma vez que a mesma omite dados relevantes.os desconto são de 99% cumprindo os dois requisitoss da lei – Me coloco a disposição para maiores esclarecimento.
observe de acordo com a lei os descontos totais são de 99% a materia omite tais descontos totais,
I – contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços de
restaurantes, cafeterias, bares; locadora de veículos para turistas; casas de
espetáculos e equipamentos de animação turística; centro de convenções;
empreendimentos de entretenimento e lazer & parque aquático; empreendimentos de
apoio ao turismo fluvial ou lacustre; prestador de infraestrutura de apoio para eventos
ou quaisquer outros previstos pelo Ministério do Turismo em caráter opcional:
dedução de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento);
II – acompanhamento de guia de turismo receptivo, com Cadastur e registro no órgão
municipal de turismo, ou reserva no setor Hoteleiro do Município: dedução de
49,5% (quarenta e nove e meio por cento).
§1º. Os descontos acima mencionados poderão incidir concomitantemente, chegando
num total máximo de desconto de 99% da TATT.
I – contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços de
restaurantes, cafeterias, bares; locadora de veículos para turistas; casas de
espetáculos e equipamentos de animação turística; centro de convenções;
empreendimentos de entretenimento e lazer & parque aquático; empreendimentos de
apoio ao turismo fluvial ou lacustre; prestador de infraestrutura de apoio para eventos
ou quaisquer outros previstos pelo Ministério do Turismo em caráter opcional:
dedução de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento);
II – acompanhamento de guia de turismo receptivo, com Cadastur e registro no órgão
municipal de turismo, ou reserva no setor Hoteleiro do Município: dedução de
49,5% (quarenta e nove e meio por cento).
§1º. Os descontos acima mencionados poderão incidir concomitantemente, chegando
num total máximo de desconto de 99% da TATT
Coloquem o valor total dos descontos. Vcs colocaram errado.
Peço que coloquem o valor total dos descontos. Vocês colocaram errado.
Na verdade caso o grupo pode ter desconto de quase toda a taxa (99%) caso utilize dois serviços (guia e restaurante, guia e hotel). Vale a correção.