Câmara de Nova Friburgo aprova projeto de ordenamento de acesso de grupos turísticos ao município

Câmara de Nova Friburgo aprova projeto de ordenamento de acesso de grupos turísticos ao município

Câmara de Nova Friburgo aprova projeto de ordenamento de acesso de grupos turísticos ao município

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que prevê o ordenamento de acesso de grupos e excursões de turistas ao município de Nova Friburgo. A proposta, aprovada em segunda discussão nesta quinta-feira, 30, se relaciona com estratégia de fomento do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (CADASTUR). Antes de ir à votação, o plenário votou em relação ao parecer contrário (por três votos a dois) dado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Casa ao Projeto. Como dois dos cinco componentes da Comissão votaram favoravelmente, o Legislativo analisou e derrubou o parecer, por 17 votos a quatro. Na sequência a proposta pôde ser apreciada e aprovada por unanimidade.

De acordo com o Projeto, que recebeu uma emenda, de autoria do Vereador Zezinho do Caminhão e Max Bill, os grupos e as excursões de turistas, para entrarem em Nova Friburgo com ônibus, micro-ônibus ou vans, deverão preencher Formulário de Acesso On-line, disponível no site da Prefeitura ou outro endereço eletrônico específico e/ou aplicativo, para adquirir a senha de acesso. Também estarão disponíveis informações para fixar adesivos indicativos nos veículos, em local visível para fins de controle, organização e fiscalização. Fica obrigatória a parada de todo e qualquer veículo de transporte de passageiros em turismo nos pontos de fiscalização.

O Poder Executivo divulgará os locais de parada para veículos de turismo, cabendo ao órgão municipal de trânsito assegurar as vagas. A senha de acesso é entregue mediante comprovação de pagamento da Taxa de Acesso de Transporte Turístico (TATT), instituída por esta Lei, com valor conforme as categorias de Ônibus: 170 (cento e setenta) UFIR-RJ; Micro-ônibus e vans: 120 (cento e vinte) UFIR-RJ.

O projeto prevê bonificações em relação à taxa. No caso de contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços diversos, acompanhamento de guia de turismo receptivo – com Cadastur e registro no órgão municipal de turismo -, ou reserva no setor Hoteleiro do município, a dedução será de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento).

Após um ano da vigência desta lei e/ou uma vez a cada mandato do Prefeito, o Poder Executivo pode modificar as taxas de descontos até o limite mínimo de 45%, totalizando no mínimo somado de 90% de desconto, com a finalidade de suprir os custos e manutenção do sistema e organização do setor de Turismo. O acesso exclusivo para compras no setor de moda íntima, eventos religiosos, esportivos, estudantis, Festas Populares, Festivais do Morango, Chocolate, Flores, Cerveja e outros, desde que tenha apoio oficial da Prefeitura, fica isento de TATT.

Os valores recebidos por meio de aplicações de eventuais sanções serão divididos em percentuais, sendo 70% para o Fundo Municipal de Turismo e 30% para o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, desde que os agentes de trânsito e/ou guardas municipais estejam atuando no efetivo cumprimento do disposto nesta Lei.

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6 Comentários

  • A materia em questão a lei do tatt ( ordenamento turistico) aprovada pela camara de Friburgo no dia 30 de novembro encontra-se com algumas falhas que devem ser sanadas, a fim de esclarecimentos a materia não esta em sua plenitude correta, a contratação de guia de turismo ou hotel o desconto é de 49.5% esta correta , mais foi omitido que caso o grupo almoçar tambem em restaurante tera mais 49.5% de desconto toralizando 99% de desconto, a materia em questão induz ao leitor ao erro de interpretação uma vez que a mesma omite dados relevantes.os desconto são de 99% cumprindo os dois requisitoss da lei – Me coloco a disposição para maiores esclarecimento.

  • observe de acordo com a lei os descontos totais são de 99% a materia omite tais descontos totais,
    I – contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços de
    restaurantes, cafeterias, bares; locadora de veículos para turistas; casas de
    espetáculos e equipamentos de animação turística; centro de convenções;
    empreendimentos de entretenimento e lazer & parque aquático; empreendimentos de
    apoio ao turismo fluvial ou lacustre; prestador de infraestrutura de apoio para eventos
    ou quaisquer outros previstos pelo Ministério do Turismo em caráter opcional:
    dedução de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento);
    II – acompanhamento de guia de turismo receptivo, com Cadastur e registro no órgão
    municipal de turismo, ou reserva no setor Hoteleiro do Município: dedução de
    49,5% (quarenta e nove e meio por cento).
    §1º. Os descontos acima mencionados poderão incidir concomitantemente, chegando
    num total máximo de desconto de 99% da TATT.

  • I – contratação, desde que com Cadastur, no âmbito do município, de serviços de
    restaurantes, cafeterias, bares; locadora de veículos para turistas; casas de
    espetáculos e equipamentos de animação turística; centro de convenções;
    empreendimentos de entretenimento e lazer & parque aquático; empreendimentos de
    apoio ao turismo fluvial ou lacustre; prestador de infraestrutura de apoio para eventos
    ou quaisquer outros previstos pelo Ministério do Turismo em caráter opcional:
    dedução de 49,5% (quarenta e nove e meio por cento);
    II – acompanhamento de guia de turismo receptivo, com Cadastur e registro no órgão
    municipal de turismo, ou reserva no setor Hoteleiro do Município: dedução de
    49,5% (quarenta e nove e meio por cento).
    §1º. Os descontos acima mencionados poderão incidir concomitantemente, chegando
    num total máximo de desconto de 99% da TATT

  • Coloquem o valor total dos descontos. Vcs colocaram errado.

  • Peço que coloquem o valor total dos descontos. Vocês colocaram errado.

  • Na verdade caso o grupo pode ter desconto de quase toda a taxa (99%) caso utilize dois serviços (guia e restaurante, guia e hotel). Vale a correção.

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