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A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade em discussão única, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a coração de 2.946 (dois mil novecentos e quarenta e seis) cargos públicos no município.
De acordo com a proposta, eles serão regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, vigente à época da posse. O valor dos vencimentos base, a carga horária, as atribuições a serem desempenhadas nos cargos públicos de provimento efetivo e os requisitos à investidura nestes encontram-se estabelecidos na Lei Complementar nº 152/22 ou outra legislação que venha a substituí-la.
Os cargos de provimento efetivo criados serão preenchidos exclusivamente por candidatos submetidos e aprovados em concurso públicos de prova e provas e títulos, obedecendo à ordem de classificação final no certame e segundo o procedimento definido em Lei, no Edital e demais atos regulamentadores.
As despesas decorrentes da Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária específica, e a implementação dependerá de disponibilidade financeira e orçamentária.