Câmara de Nova Friburgo propõe gratuidade em ônibus municipais para pessoas com 60 a 64 anos

A Câmara de Nova Friburgo aprovou, por unanimidade, em discussão única, no dia 4 de abril, o Projeto de Indicação Legislativa nº 138 de 2023, de autoria do vereador Christiano Huguenin, propondo a gratuidade no transporte público municipal para pessoas com idades entre 60 e 64 anos, comprovadamente residentes no município, com renda familiar não superior a três salários mínimos. Outra exigência é não ser beneficiário de alguma modalidade de gratuidade de transporte na cidade ou receba algum tipo de auxílio, ou vale-transporte. O benefício, em conformidade com o disposto no § 3º ao artigo 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, seria concedido através de cartão eletrônico, a ser expedido pela concessionária após requerimento feito pelo (a) usuário (a).

Estamos vivendo um momento de arrecadação positiva na cidade, aumento de subsídios e, na outra ponta, as pessoas estão empobrecendo. Inclusive aquelas que utilizam o serviço. Por isso estou trazendo essa indicação legislativa para debate na Casa. É uma forma de amenizar o impacto financeiro para as pessoas que tanto contribuíram para o desenvolvimento da cidade. É uma forma de justiça social para dar a população, que outrora era beneficiada, bastando colocar corretamente dentro do projeto e um trabalho de convencimento para fazer voltar a valer o direito, que já existia até 2020”, resume Huguenin.

Na justificativa, o vereador cita alguns artigos do Estatuto da Pessoa Idosa, inclusive o que determina que a concessão de gratuidade no transporte público municipal deve ser regulada por legislação da própria cidade. O Projeto também propõe o limite de 60 passagens por mês, com uso limitado de quatro por dia, com o controle feito por meios tecnológicos, a exemplo da biometria.

A Indicação Legislativa é o instrumento aprovado pelo plenário ou pela Mesa Diretora com a finalidade de sugerir que outro órgão, neste caso o executivo municipal, tome as providências que lhe sejam próprias. Portanto, para a proposta se tornar lei e posteriormente entrar em vigor, a Prefeitura deve encaminhar um Projeto de Lei para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

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