O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (30), uma lei que obriga a instalação de câmeras de vigilância em creches e hotéis para animais de estimação no estado do Rio de Janeiro. A proposta, apresentada pelo deputado Bruno Boaretto (PL), também garante aos tutores a possibilidade de acompanhar seus pets a distância.
A lei determina que estabelecimentos com capacidade para abrigar mais de 50 animais simultaneamente deverão instalar câmeras nas áreas comuns, como espaços de alimentação, recreação e dormitórios. Já para locais com capacidade inferior, será permitido adotar um protocolo de segurança alternativo, que deve ser informado no momento da contratação do serviço.
As câmeras deverão ser posicionadas de forma estratégica, garantindo ampla visibilidade dos ambientes e contribuindo para a proteção dos animais. As gravações devem ser armazenadas por um período de 90 dias em sistemas eletrônicos seguros e poderão ser acessadas por autoridades competentes, caso haja necessidade. No entanto, fica expressamente proibido utilizar essas imagens para fiscalizar os funcionários.
A nova regra também estabelece que os donos de hotéis e creches devem comunicar aos tutores, no momento da contratação, sobre a existência do sistema de monitoramento. A exigência será ajustada conforme o porte do local, considerando fatores como o número de animais atendidos, a área física e a capacidade de adaptação do espaço.
O não cumprimento da lei poderá resultar em advertências e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para se adequar às novas exigências.