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A campanha “Campo Limpo”, criada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, em parceria com a Emater-Rio, municípios e associação de distribuidores, pretende realizar o recolhimento de embalagens de agrotóxicos e dar destinação adequada para as mesmas.
Além de colaborar com o meio ambiente, a campanha objetiva controlar o uso de agrotóxicos nas áreas de produção do estado do Rio de Janeiro e já recebeu forte adesão nos municípios de Teresópolis, Magé, Petrópolis, São Francisco de Itabapoana e Bom Jardim. Os municípios que aderirem à campanha receberão postos de recolhimento itinerantes.
– Precisamos destacar todo o trabalho que a Defesa Agropecuária realiza nas propriedades rurais e nos comércios. O produtor rural precisa ter diversos cuidados na hora de dar destino certo às embalagens para não virar um problema para nossa saúde e para o meio ambiente. A secretaria de Estado de Agricultura atua nesse sentido, auxiliando na devolução, controle e monitoramento do uso de agrotóxicos – destaca o secretário de Estado de Agricultura, Marcelo Queiroz.
Para o engenheiro agrônomo e coordenador de controle de agrotóxicos da Secretaria de Estado de Agricultura, Leonardo Vicente da Silva, essas ações de controle e conscientização sobre o uso de agrotóxicos vêm gerando resultados positivos em todo o estado e mostrando ao produtor que a utilização desses produtos deve obedecer à legislação.
– O produtor ciente do seu papel está fazendo a sua parte em realizar a devolução e garantir o cumprimento da lei, além de contribuir para uma qualidade ambiental e na produção de alimentos eco amigáveis. Com isso, estamos conseguindo aumentar o índice de recebimento em todo o estado, ganhando o produtor, consumidor e a natureza – ressalta o coordenador.
O engenheiro agrônomo destaca a importância da plataforma Siapec, o Sistema de Integração Agropecuária, que auxilia no controle do uso de agrotóxicos nas produções fluminenses e permite que a equipe de Defesa Agropecuária monitore e realize o controle de resíduos de agrotóxicos nas produções.
Legislação específica
Uma legislação específica trata da obrigatoriedade do retorno das embalagens de agrotóxicos vazias, para evitar a poluição ambiental e o risco de acidentes que possam prejudicar a saúde humana.
Para o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes, a legislação também distribuiu responsabilidades entre os usuários, comerciantes e fabricantes.
– O produtor rural ao adquirir agrotóxico fica obrigado a efetuar a devolução das embalagens vazias no período de até um ano. Mesmo depois de esvaziadas, as embalagens normalmente contêm resíduos de produto no seu interior, exigindo procedimentos especiais para sua destinação final. A Lei 7.802/89, além da Lei 9.974/00, que a alterou, e o Decreto 4.074/02, disciplinam essa ação. Este material é destinado para reciclagem ambientalmente controlada – afirma o superintendente.