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Restrição é da legislação eleitoral
Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inaugurações de obras públicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência, a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Apesar da greve, partidos registram candidaturas dentro do prazo, diz o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além disso, quem for, atualmente, prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado. Também fica proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; os aprovados em concursos públicos cujo resultado final tenha sido homologado até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
A partir desta data, o Governo Federal não pode repassar recursos financeiros aos estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em atualmente em andamento, e os destinados a atender a situações de emergência e de calamidade pública.