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Nova Friburgo: dois já haviam renunciado
Segundo decisões do juiz da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Leonardo Teles, 63 candidatos a vereador tiveram seus registros indeferidos e só conseguirão disputar o pleito se conseguirem reverter a situação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outros dois candidatos ao Legislativo já haviam renunciado ao registro, aumentando a soma para 65 pedidos impugnados.
Todos os candidatos a vereança do Partido da República (PR) e dos Democratas (DEM) foram indeferidos pela Justiça Eleitoral. O mesmo magistrado considerou improcedentes as atas das convenções dos dois partidos. Caso a situação não seja revista em instâncias superiores, as duas siglas também estão excluídas das coligações proporcionais e majoritárias firmadas anteriormente.
O PR foi o partido com o maior número de candidatos a vereador indeferidos pela 222ª ZE: 21. O PSB vem em segundo, com sete nomes. O PHS é o terceiro da lista com quatro impugnações. Os demais partidos que tiveram candidatos indeferidos foram: DEM (3), PDT (3), PRB (3), PRP (3), PSDB (3), PSC (3), PTdoB (3), PSDC (3), PSL (2) e, ainda, PSOL, PSD, PPS e PCdoB, com uma cada. A situação individual de todos os candidatos está disponível no site do TSE. Todos os impugnados deverão recorrer das decisões contrárias.
O juiz da 222ª ZE, Leonardo Teles, deferiu o registro das candidaturas a prefeito de Saudade Braga (PSB) e de seu vice, Marcelo Braune (PDT); e ainda de Marconi Medeiros (PTB) e de seu vice Arão Ivo Machado de Oliveira (PTB). Entre os seis prefeitáveis, fica faltando apenas o julgamento do pedido de registro de Jorge Carvalho (PTdoB) e de seu vice, Carlos Pessôa (PTdoB).
As outras três chapas que concorrem à sucessão municipal já haviam sido julgadas na semana passada em primeira instância. Edil Nunes, do Psol, assim como seu vice, Ricardo Costa, foram deferidos. Os candidatos majoritários da coligação PSD/PMDB – Rogério Cabral (prefeito) e Grace Arruda (vice) -, que foram impugnados, já apresentaram recurso e constam como aptos na página do TSE. Entretanto, há a ressalva de “indeferimento com recurso”. É a mesma situação do candidato a vice do PHS, Eduardo Valentim. O prefeitável do PHS, Jairo Wermelinger, consta com deferimento com recurso. Neste caso, relativo ao nome de sua empresa (Wermar) na campanha, o que não foi aceito no pedido de registro.