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A Associação Sociedade Brasileira de Instrução (ASBI), mantenedora da Universidade Candido Mendes, entrou no dia 11 de maio, com pedido de recuperação judicial na Justiça do RJ. A ASBI é a mais antiga instituição privada de ensino superior do país, fundada em 1902 por integrantes da histórica família de juristas Mendes de Almeida.
Ao defender na inicial sua legitimidade para o pedido, a associação civil sem fim lucrativo argumenta que a atividade de empresa é mais importante do que a forma de constituição do seu agente propriamente dito.
A requerente reforça o argumento narrando a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus e que há doutrinadores que defendem que outros agentes econômicos deveriam estar legitimados à sujeição da recuperação judicial “para manter a roda da economia do Brasil girando”.
“Os requerentes, vale dizer, desempenham papel coordenado, centralizado sob o poder de controle da secular família de juristas Mendes de Almeida, na estrutura de gestão das diferentes Divisões, especialmente no que diz respeito aos negócios e às dívidas do Grupo UCAM, essencialmente interligados, seguindo a lógica de perseguir o interesse do Grupo.”
Lembrando a história da associação, com a criação da primeira escola superior de Economia no Brasil, a própria vocação para o ensino jurídico da entidade, com a instalação efetivada em 1951 da Faculdade de Direito Candido Mendes, sediada no Convento do Carmo, na Praça XV de Novembro, o pedido de recuperação judicial detalha a crise do grupo nos últimos anos.
“Nos últimos anos (…) foram adotadas todas as medidas legais possíveis para reduzir as perdas financeiras dos Requerentes. No entanto, a ASBI e o ICAM atingiram o limite de sua capacidade de operação em condições adversas, o que tornou inevitável o pedido de proteção judicial por meio da recuperação.”
A associação menciona a queda na arrecadação de repasses do FIES e que, já no contexto do novo coronavírus, a ASBI/UCAM está sujeita à redução significativa de seu faturamento nos próximos meses.
A ação, de valor estimado em R$ 400 milhões, foi distribuída ao juízo da 5ª vara Empresarial e está conclusa à juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro.
O escritório PCPC Advogados assina o pedido de recuperação judicial. O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro destacou à redação que a interpretação do artigo 2º da lei de recuperação é no sentido de que a caracterização da atividade como atividade empresária se dá independente da natureza jurídica da constituição da entidade, mas sim pelo fato dela gerar riquezas, empregos e o desenvolvimento social do país.