Cândido Mendes pede recuperação judicial

A Associação Sociedade Brasileira de Instrução (ASBI), mantenedora da Universidade Candido Mendes, entrou no dia 11 de maio, com pedido de recuperação judicial na Justiça do RJ. A ASBI é a mais antiga instituição privada de ensino superior do país, fundada em 1902 por integrantes da histórica família de juristas Mendes de Almeida.

Ao defender na inicial sua legitimidade para o pedido, a associação civil sem fim lucrativo argumenta que a atividade de empresa é mais importante do que a forma de constituição do seu agente propriamente dito.

A requerente reforça o argumento narrando a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus e que há doutrinadores que defendem que outros agentes econômicos deveriam estar legitimados à sujeição da recuperação judicial “para manter a roda da economia do Brasil girando”.

Os requerentes, vale dizer, desempenham papel coordenado, centralizado sob o poder de controle da secular família de juristas Mendes de Almeida, na estrutura de gestão das diferentes Divisões, especialmente no que diz respeito aos negócios e às dívidas do Grupo UCAM, essencialmente interligados, seguindo a lógica de perseguir o interesse do Grupo.

Lembrando a história da associação, com a criação da primeira escola superior de Economia no Brasil, a própria vocação para o ensino jurídico da entidade, com a instalação efetivada em 1951 da Faculdade de Direito Candido Mendes, sediada no Convento do Carmo, na Praça XV de Novembro, o pedido de recuperação judicial detalha a crise do grupo nos últimos anos.

Nos últimos anos (…) foram adotadas todas as medidas legais possíveis para reduzir as perdas financeiras dos Requerentes. No entanto, a ASBI e o ICAM atingiram o limite de sua capacidade de operação em condições adversas, o que tornou inevitável o pedido de proteção judicial por meio da recuperação.

A associação menciona a queda na arrecadação de repasses do FIES e que, já no contexto do novo coronavírus, a ASBI/UCAM está sujeita à redução significativa de seu faturamento nos próximos meses.

A ação, de valor estimado em R$ 400 milhões, foi distribuída ao juízo da 5ª vara Empresarial e está conclusa à juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro.

O escritório PCPC Advogados assina o pedido de recuperação judicial. O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro destacou à redação que a interpretação do artigo 2º da lei de recuperação é no sentido de que a caracterização da atividade como atividade empresária se dá independente da natureza jurídica da constituição da entidade, mas sim pelo fato dela gerar riquezas, empregos e o desenvolvimento social do país.

Ver anterior

Mudança na data de eleições municipais poderá ser decidida em junho

Ver próximo

Secretaria de Estado de Fazenda lança nova edição do boletim dos impactos da Covid-19

Comente

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

error: Conteúdo protegido !!