Cantagalo cria benefício temporário para auxiliar os jovens

Encontra-se em vigor no município de Cantagalo a Lei municipal n°1.698/2022, que dispõe sobre dispõe sobre a concessão de benefício temporário, em forma de pecúnia, ao jovem adulto para prover a própria manutenção. A Lei de proposição da Assistência Social de Cantagalo foi aprovada pelo legislativo e sancionada pelo Prefeito Guga de Paula.

Este benefício temporário, em forma de pecúnia, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente é destinado ao público-alvo específico de jovens adultos com 18 anos, egressos da Unidade de Acolhimento Municipal Carlos Plácido de Souza (Abrigo Municipal), situada na Rua Manoel Pinto Vilela, s/nº, no bairro Parque das Árvores, que não foram adotados e sem possibilidade de retorno à família ao atingirem a maioridade.

O prazo de concessão deste benefício temporário, tipificado em situação de vulnerabilidade social, será de seis (6) meses, prorrogáveis por igual período.

A fonte de recursos para custeio de tal benefício serão provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como todo o acompanhamento ao jovem para a manutenção deste benefício será desempenhado pelo Fundo do Município.

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