Cantagalo instala quatro pontos de barreira sanitária nos limites do município

O Município de Cantagalo anunciou nesta terça-feira, a ampliação de medidas no combate ao novo coronavírus. O Prefeito Guga de Paula assinou o Decreto 3.508/2020, que determina temporariamente, até o dia 12/06/2020, a proibição do ingresso de pessoas no município como forma de conter a propagação da Covid-19. Além da instalação de 4 pontos de barreira em pontos localizados nos limites do município, foram endurecidas as medidas em relação a fiscalização do comércio local, que funciona obedecendo às normas sanitárias previstas no Decreto 3.502/2020.

Por intermédio deste novo Decreto Municipal 3.508/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta terça-feira, dia 25 de maio, a Prefeitura de Cantagalo dará início a partir desta quarta-feira(26) às 6h, a quatro pontos de barreiras sanitárias nas entradas do município. Sendo organizadas da seguinte forma:

  • I – na RJ-160, km 06, nos limites com o município de Cordeiro/RJ;
  • II – na RJ-164, km 02, em direção ao local conhecido como Trevo de São Martinho;
  • III – na RJ-160, km 32, após a principal entrada do distrito de Santa Rita da Floresta.
  • IV – na RJ-152, km 60, após a principal entrada do distrito de Boa Sorte.

Os pontos I e II em funcionamento 24h. Os pontos III e IV em funcionamento das 6h às 22h.

Em seu Artigo 5°, o decreto menciona os casos de exceção para o ingresso de profissionais e serviços mediante aferição de temperatura e resposta de questionário de sintomas de covid-19. Este item deixa claro que a barreira não tem por objetivo prejudicar os serviços essenciais, como por exemplo o abastecimento de itens no setor de alimentos.

A Secretaria de Saúde ressalta ainda que moradores de Cantagalo que exerçam suas atividades profissionais em outros municípios deverão ser cadastrados e submetidos à análise de temperatura e sintomas sempre que reingressarem no município. Lembra ainda que recomenda aos moradores de Cantagalo portarem documento de identificação e um comprovante de residência.

 

 

Por fim o Governo Municipal reforçou as medidas sanitárias nas quais os estabelecimentos comerciais e de serviço podem funcionar, observando as limitações impostas pelo Governo do Estado, desde que observem o Guia de Orientação Sanitário, previsto no Decreto Municipal 3.502/2020. Agora a partir da atualização, caso haja descumprimento por parte do estabelecimento, poderá acarretar punições, que serão iniciadas com advertência escrita e multa, que será aplicada a partir da segunda constatação de descumprimento.

Acesse o Decreto na íntegra aqui> https://www.cantagalo.rj.gov.br/docs/contas_publicas/DOE-Edicao-522___2020.pdf?1590517910

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