Justiça suspende a realização do concurso público de Duas Barras
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das contas de governo de 2020 dos municípios de Carmo e São Sebastião do Alto.
Os documentos foram apreciados na sessão plenária do dia 24 de novembro e serão encaminhados à Câmara de Vereadores dos respectivos municípios para a avaliação final.
Na prestação de contas do município de Carmo, sob a gestão do então prefeito Paulo César Gonçalves Ladeira, foram encontradas seis irregularidades e 15 impropriedades. Entre elas, a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 31.829.356,78, que ultrapassou em R$ 9.290.899,28 o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA), não observando o previsto na Constituição Federal.
As contas de São Sebastião do Alto, sob responsabilidade do então prefeito Carlos Otávio da Silva Rodrigues, apresentaram uma irregularidade. O gestor aplicou o percentual de 13,76% de suas receitas com impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde. A Constituição Federal estabelece o percentual de 15% como mínimo. A diferença de R$ 460.925,73 deverá ser aplicada durante o mandato do atual prefeito.
Confira a íntegra dos acórdãos: