CarmoPrev: dano por aplicações financeiras irregulares pode passar de R$ 10 milhões

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou irregularidades em aplicações financeiras realizadas entre 2012 e 2020 pelo Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal de Carmo (Carmoprev). Ao todo, o dano ao erário calculado corresponde a R$ 10.146.133,32. O acórdão proferido em 20 de março mostra que os administradores do CarmoPrev praticaram condutas irregulares, causando prejuízo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.

O valor do dano foi apurado em auditoria governamental de conformidade realizada no CarmoPrev entre 3 de maio e 31 de agosto de 2021. O trabalho, conduzido pela Coordenadoria de Auditoria em Regimes de Previdência Social (CAD-Previdência), verificou que gestores públicos do fundo municipal, bem como agentes privados dos fundos que receberam os investimentos, agiram em desacordo com as regulações impostas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Ao selecionar o destino dos valores arrecadados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a fundos privados, os gestores do CarmoPrev não levaram em consideração princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A conduta levou a irregularidades como aplicação em fundo de investimento em condomínio aberto com taxa de saída em percentual abusivo; aplicação em fundo de investimento com rentabilidade negativa na época do aporte; e aquisição de cotas no fundo de investimento acima do percentual-limite permitido pela Política Anual de Investimentos do CarmoPrev.

O acórdão resultante da aprovação do voto do relator do processo, o conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, determinou aplicação de multa a Ozéas de Souza Ramos, diretor-executivo do CarmoPrev, e Lucia Zucheli Baptista Rodrigues, gerente de Finanças à época dos fatos, pelas irregularidades detectadas. Ambos terão de recolher aos cofres públicos estaduais os valores de 5 mil e 2 mil UFIR-RJ, respectivamente, por terem realizado as aplicações financeiras em total descompasso com a legislação previdenciária e financeira brasileira.

O processo 243.840-1/2021, que trata da auditoria governamental de conformidade, foi convertido em tomada de contas ex-ofício em face das ilegalidades e irregularidades elencadas no relatório de auditoria, notadamente aquelas que concluíram para o dano ao patrimônio do RPPS apurado no processo principal (206.534-7/2021).

Confira a íntegra do acórdão.

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