Cartão de Pagamento a desabrigados

Agentes da Defesa Civil de Nova Friburgo e de cidades vizinhas, como Macuco, Bom Jardim e Cordeiro, participaram de uma palestra na sede da Secretaria Municipal de Defesa Civil, no último dia 20 de julho. Essa palestra foi realizada pelo major Robson Luiz, da Escola de Defesa Civil do Rio de Janeiro, e pela gerente do Banco do Brasil da Agência Nova Friburgo, Karini Knupp. O assunto foi a metodologia na utilização do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (CPDC).

O CPDC foi criado há seis anos, mas nunca chegou a ser utilizado em Nova Friburgo. De acordo com o subsecretário de Defesa Civil, Robson Teixeira, esse cartão foi criado pelo Governo Federal para repassar recursos em casos de calamidade, como forma de remediação de crises. “E esses recursos são repassados mediante decreto municipal que instaura situação de emergência ou estado de calamidade”, afirma o subsecretário Robson Teixeira.

A realização da palestra é, justamente, para aprofundar os conhecimentos sobre a metodologia por trás do cartão, como qual tipo de prestação de contas deve ser encaminhada para o Governo Federal e através de qual canal, por exemplo.

De acordo com o Ministério da Integração Nacional, o “CPDC é um meio de pagamento que não altera os momentos de execução da despesa (inserção na Lei Orçamentária do ano em curso, empenho, liquidação e pagamento), nem exime o beneficiário do dever de prestar contas”.

– É o meio exclusivo para a execução dos recursos de resposta. Sem a adesão ao CPDC, o ente não estará apto para o recebimento de recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Por isso, a adesão ao CPDC deve ser prévia ao desastre, configurando, assim, uma ação preventiva e consciente dos dirigentes estaduais e municipais”, explicou Teixeira.

O CPDC foi estabelecido pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, promovidas por governos estaduais, do Distrito Federal e municipais com recursos transferidos pela União. 

Os recursos só poderão ser transferidos a entes federados em situações de emergência ou estado de calamidade pública, ambos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), conforme está especificado no Manual do Cartão da Defesa Civil.

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