Cartilha sobre o sistema de garantias da criança vítima ou testemunha de violência é publicada

Cartilha sobre o sistema de garantias da criança vítima ou testemunha de violência é publicada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO Infância/MPRJ), publicou uma cartilha sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência (Lei nº 13.431/17). Com foco na proteção de direitos, o sistema busca promover a integração e a coordenação das diversas áreas envolvidas na assistência à vítima e na responsabilização do ofensor.

A cartilha detalha a lei, aborda a escuta especializada, o depoimento especial, os fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento. Além disso, traz tópicos específicos sobre a atuação de promotores e das equipes técnicas. A coordenadora do CAO Infância, Raquel Madruga, explica que a finalidade é efetivar os mecanismos previstos no Sistema de Garantias.

A cartilha elaborada pelo CAO Infância aborda de forma clara e objetiva a sistemática trazida pela lei que criou o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, que veio a ser aprimorado também pela Lei nº 14.344/2022. É um material direcionado para aprimorar os mecanismos de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes“, disse Raquel Madruga.

Um dos objetivos é atender com mais rapidez às necessidades da vítima e evitar a repetição desnecessárias de atos – o que pode gerar a chamada revitimização. Para se ter uma ideia, a cartilha aponta que meninas e meninos chegam a ser ouvidos de oito a dez vezes ao longo de um processo judicial. Além da repetição desnecessária, isso faz com que acabem por reviver a situação sofrida perante diversos órgãos.

A cartilha e outros materiais sobre o tema estão disponíveis na página do CAO Infância/MPRJ, neste link.

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