
Ministério Público do Trabalho obtém condenação de Município de Duas Barras por omissão no combate ao trabalho infantil
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou o Município de Duas Barras por omissão na implementação de políticas públicas destinadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Dados do Observatório de Erradicação e Prevenção








