A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou o Município de Duas Barras por omissão na implementação de políticas públicas destinadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Dados do Observatório de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil (Smartlab), iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que 22,6% das crianças e adolescentes (de 10 a 17 anos) residentes no Município estavam em situação de trabalho, enquanto o índice para o Estado do Rio de Janeiro era de 6,7%, com base no Censo Demográfico de 2010.
Além disso, relatório elaborado pelo MPT-RJ após diligência realizada em setembro de 2024 em equipamentos socioassistenciais do Município apontou a ineficiência quanto à implementação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Segundo o documento, os servidores do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Conselho Tutelar (CT) sequer tinham conhecimento sobre registros e encaminhamentos de casos de trabalho infantil na cidade, tampouco eram capacitados para identificar e direcionar tais situações, além da ausência de políticas estruturais para a proteção integral de crianças e adolesceentes no enfrentamento ao trabalho infantil.
Diante das irregularidades constatadas, o MPT-RJ notificou o Município de Duas Barras para tentativa de ajustamento de conduta, sem êxito. Houve ajuizamento de ACP, sem o comparecimento da municipalidade, em audiência, com sentença de procedência. Para a desembargadora relatora Rosana Salim Villela Travesedo, a conduta “reforça o seu descaso com tema de tamanha importância para a sociedade”, concluindo que a omissão do Município não foi um fato isolado, mas uma prática recorrente.
No Acórdão, o Tribunal manteve a determinação para que o Município implemente as medidas necessárias ao enfrentamento do trabalho infantil, fixando prazo de um ano para comprovação do cumprimento das obrigações, contado do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1 mil por mês pelo descumprimento de cada uma das obrigações impostas.
Ao dar provimento ao recurso do MPT, o TRT-RJ também condenou o Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil. O montante será destinado a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes dedicadas à proteção de crianças e adolescentes da região de Duas Barras ou ao Fundo Municipal ou Estadual da Infância e da Adolescência (FIA).
Ascom/MPT-RJ.