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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, nesta terça-feira (8), o edital com as diretrizes da edição 2022 do Selo Município Amigo da Família (SMAF). As prefeituras interessadas em receber o reconhecimento do Governo Federal poderão realizar inscrição a partir do dia 14 de fevereiro. Acesse o edital.
A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional da Família (SNF/MMFDH). A titular da pasta, Angela Gandra, reforçou o desejo de atender cada família brasileira com programas de fortalecimento.
“Nós desejamos chegar a cada família brasileira e é impossível atendê-las se não for através do Município. A iniciativa abre um panorama para que cada um deles possa viver o que temos palpado desde o Governo Federal ao implementar políticas públicas familiares com um olhar exclusivo para o fortalecimento de vínculos”, disse a secretária.
“Queremos tornar a família efetivamente base da sociedade através de projetos concretos e um órgão que possa escutá-las, protegê-las e principalmente projetá-las. É uma semente que dará muito fruto em cada cidade que aderir”, concluiu.
Comissão
Junto com o edital, na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Portaria nº 2 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão Avaliadora do SMAF, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, servidores da SNF.
O resultado preliminar será divulgado no dia 25 de maio e a cerimônia oficial de concessão do Selo está prevista para a segunda quinzena de junho de 2022.
Saiba mais
O SMAF integra o Programa Município Amigo da Família, instituído pela Portaria nº 107, de janeiro de 2022. Para receber o Selo, o município deve comprovar que atende a pelo menos um dos critérios previstos no edital. Um deles é a implementação, pela Prefeitura Municipal, de uma política pública familiar proposta pela SNF, como o Famílias Fortes ou o Reconecte, por exemplo.
O ente federativo também pode documentar uma metodologia própria de fortalecimento de vínculos familiares, implementada diretamente ou por parcerias. Outro critério que permite a concessão do SMAF é a criação de um órgão gestor ou cargo de assessoria responsável pela efetivação de políticas públicas familiares.