Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macuco e Nova Friburgo tem prestação de contas aprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício 2021 dos municípios Nova Friburgo, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Trajano de Moraes, Macuco, Mangaratiba, Iguaba Grande, Valença e Piraí, em sessão plenária realizada no dia 16 de dezembro. As prestações de contas seguirão para as Câmaras dos Vereadores de cada município para apreciação final.

Sob a gestão do prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro, o município de Nova Friburgo cumpriu o artigo 212, da Constituição Federal, ao aplicar 28,98% da receita na manutenção do ensino público do município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. Isso também foi observado na área da saúde, em que os gestores destinaram 29,40% para serem investidos na área, ultrapassando os 15% exigidos pela Constituição.

Contudo, a Prefeitura de Nova Friburgo recebeu 12 ressalvas, 12 determinações e duas recomendações aplicadas pelo conselheiro relator Márcio Pacheco. Uma das recomendações foi no sentido de que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Já o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa, cumpriu o mínimo exigido em saúde, aplicando 20,97% dos recursos arrecadados. No entanto, o município não garantiu os investimentos mínimos previstos pela Constituição Federal, aplicando apenas 24,08% na educação, o que configuraria uma irregularidade. Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19 e tendo em vista a aprovação da Emenda Constitucional n.º 119, de 27 de abril de 22, o município teve suas contas aprovadas e deverá aplicar a diferença de R$ 2.191.856,22 na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o final do exercício de 2023.

O município de Mangaratiba também recebeu 16 ressalvas e duas recomendações. No que tange à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, a recomendação é de que prefeitura deverá observar os princípios orçamentários aplicáveis para que sejam consignados percentuais razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem mudar o orçamento inicialmente aprovado.

A Prefeitura de Cantagalo, sob responsabilidade do prefeito Joaquim Augusto Carvalho de Paula, aplicou o percentual de 25,67% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 20,65% em Saúde, superando o percentual mínimo constitucional.

O relator do processo, conselheiro Márcio Pacheco, apontou três ressalvas e uma recomendação na decisão plenária das contas de Cantagalo. Dentre as ressalvas, o acórdão apontou que o município não aplicou os percentuais mínimos em saúde e educação dos recursos recebidos dos royalties, neste exercício, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.858/13. A determinação é que seja observada esta aplicação.

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