Claro, Vivo e Tim são multadas em mais de R$ 30 milhões por Procon-RJ

O Procon Estadual do Rio de Janeiro aplicou, nesta semana, às empresas Claro e Vivo multas de R$ 12.9 milhões, para cada uma delas, por ligações de telemarketing ativo e abusivo. No último dia 06, a TIM já havia sido multada em R$ 4.5 milhões. Somadas, Claro, Vivo e Tim receberam sanções que ultrapassam R$ 30 milhões.

De acordo com o Procon-RJ, foram instaurados processos administrativos sancionatórios contra as três operadoras de telefonia, sendo determinado, por meio de medida cautelar, que elas não realizassem chamadas de telemarketing ativo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Estadual nº 4.896/2006.

A constitucionalidade dessa lei foi já foi confirmada pelo STF, e todos os fornecedores devem cumpri-la. O consumidor não aguenta mais ser importunado. O Procon-RJ seguirá firme no combate a essa prática abusiva – ressaltou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

Em julho de 2022, o Procon-RJ iniciou monitoramento do mercado de consumo para identificar fornecedores que estariam desrespeitando o direito ao sossego e à privacidade dos consumidores, e realizando, irregularmente, ligações de telemarketing.

Segundo Coelho, devido à gravidade dos fatos e das inúmeras reclamações, a autarquia ingressou judicialmente contra as operadoras de telefonia. A intenção é cessar o oferecimento de produtos e serviços de forma abusiva, além de obter indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Também foi requerido o reconhecimento de dano moral individual, para indenização no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprove, em ação própria, que foi vítima da conduta abusiva das operadoras.

Conforme o Procon Estadual, as ações coletivas estão em fase inicial tramitando nas Varas Empresariais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estando pendente a apreciação de medidas liminares para que as operadoras não pratiquem ações de telemarketing fora dos parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A equipe jurídica do Procon Estadual esclarece que a realização de ligações de telemarketing, por si só, não é proibida, mas deve respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 4.896/2006 garante a possibilidade de os consumidores incluírem o seu número de telefone em cadastro mantido pelas empresas de telefonia, indicando que não querem receber chamadas de telemarketing. Para aqueles que não se cadastrarem, estas ligações somente poderão ser feitas nos dias úteis, e no horário compreendido entre às 8h e 18 h. No Estado do Rio de Janeiro, é proibida a realização de ligações para ofertas de produtos ou serviços fora desses horários, e aos sábados, domingos e feriados.

Além das empresas de telefonia, o Procon/RJ também está monitorando a realização de telemarketing abusivo em outros ramos do mercado, como o setor bancário, e sendo constatada infração ao direito do consumidor, serão aplicadas novas multas. O consumidor que receber ligações indevidas, pode denunciar ao Procon-RJ em qualquer dos canais de atendimento que podem ser consultados no site www.procon.rj.gov.br.

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