Com aprovação de PLP 34/20, indústrias de cimento e farmacêutica temem desabastecimento no país

O Projeto de Lei Complementar 34/2020, que propõe a destinação de até 10% do lucro das empresas com patrimônio superior a R$ 1 bilhão a empréstimos compulsórios, está em discussão na Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta estabelece que as empresas serão obrigadas a emprestar dinheiro ao governo federal, com devolução do valor nos anos seguintes. O objetivo, segundo o texto, é atender as despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública em função da pandemia de covid-19.

Para o presidente da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), Paulo Camillo Penna, a aprovação da medida pode gerar consequências graves em para o setor produtivo do país porque engessa ainda mais o orçamento das empresas, independentemente do porte.

Fábrica Votorantim
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“A ideia que um depósito compulsório atingiria apenas a grande empresa é um enorme equívoco. O setor produtivo através das micro, pequenas, médias e grandes empresas trabalha de forma articulada”, afirma.

Caso fosse aprovado esse indesejado depósito compulsório, isso poderia significar uma enorme redução da nossa capacidade de resistência e de reversão desse quadro tão negativo que já enfrentamos”, lamenta Penna.

Em nota, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) considera que o PLP34/20 “prejudicará os laboratórios farmacêuticos de pesquisa, bem como toda a indústria, que nesse momento realiza grandes esforços para manter a produção e os empregos, além de amplos investimentos na busca por tratamentos seguros e eficientes contra o novo coronavírus”. A entidade pontua ainda que o impacto provocado pela medida “pode gerar consequências à produção e ao abastecimento de medicamentos”.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que empresas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão na data de publicação da norma estarão sujeitas ao empréstimo compulsório. O governo federal pode cobrar até 10% do lucro líquido informado nos últimos 12 meses. Pelo texto, o Ministério da Economia será o responsável por definir o percentual de cobrança de cada setor econômico.

Em contrapartida, o PLP 34/2020 prevê que os valores sejam restituídos às empresas em até quatro anos, contados a partir do fim da situação de calamidade pública em função do coronavírus.

A especialista em finanças Catharina Sacerdote, formada em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, considera que o projeto pode impactar nas riquezas geradas pelo país nos próximos anos e na entrada de investimentos estrangeiros.

Sem dúvidas, os aspectos negativos dessa decisão pode ser o agravamento do capital de giro das empresas, que é utilizado para custear as folhas de pagamento e os investimentos em produção. Nós podemos ter também um impacto na produtividade dessas empresas, que vai impactar na medição do PIB brasileiro”, salienta.

Caso seja aprovado pelos deputados, o PLP 34 ainda precisa do aval do Plenário do Senado e da sanção do presidente Jair Bolsonaro para começar a valer.

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