Começam a valer restrições para candidatos que ocupam cargos públicos

TRE-RJ

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Começaram no último sábado, 6 de julho, as restrições para os candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil, que estão ocupando cargos públicos atualmente. Assim determina a lei eleitoral, quando alcançamos a marca de exatamente três meses para as eleições municipais.

Conheça as principais restrições

Ficam proibidos:

  • Contratações de shows artísticos pagos com verba pública para eventos, inaugurações ou lançamento de serviços da prefeitura para a população;
  • Candidatos comparecerem em inaugurações de obras públicas;
  • Veiculações de propagandas do governo municipal, logomarca, slogans ou elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa nessas eleições;
  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, fora em casos de emergência ou calamidade pública, ou obra em que há obrigação formal preexistente para a execução dentro de cronograma anteriormente determinado;
  • Publicidade institucional de programas, obras, serviços, campanhas dos órgãos públicos;
  • Nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. Com exceção para nomeação de aprovado em concurso público homologado até o dia 6 de julho.

As medidas têm o objetivo de impedir situações que possam beneficiar determinados nomes na disputa nas eleições 2024, como, por exemplo, o abuso de poder econômico e uso da estrutura pública.

A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a baixarem gratuitamente o aplicativo “Pardal” em seus celulares para denunciarem irregularidades cometidas pelos candidatos no período.

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