Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
Graças a acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio, as lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos estão autorizadas a abrir em 12 de outubro, feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Como, na mesma data, é comemorado o Dia das Crianças, as empresas do comércio ainda ficam liberadas a estender o horário de funcionamento neste início de
mês. Ambas as situações dependem de homologação, junto aos sindicatos, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.
As empresas podem permanecer abertas até as 21 horas durante a semana, funcionar das 9 horas às 18 horas no domingo, 08, e a partir das 9 horas no dia 09, segunda-feira, quando normalmente o comércio da cidade respeita a Semana Inglesa, com expediente após as 13 horas. Assim como acontece nos demais feriados elencados na convenção coletiva, no dia 12 as lojas podem atender os consumidores até 22 horas.
Bráulio Rezende, presidente do Sincomércio, lembra que o funcionamento nos feriados e a ampliação do horário próximo a datas especiais objetivam dar liberdade aos empresários para decidirem o melhor para os negócios, desde que eles cumpram as determinações do instrumento coletivo quanto aos direitos trabalhistas dos comerciários.
“A oficialização do termo de adesão, que ocorre nos sindicatos patronal e laboral, se mostra muito importante. O termo reforça o compromisso das empresas de se adequarem ao que estabelece nossa convenção sobre garantias dos empregados”, acentua.
Bráulio Rezende destaca que as empresas devem formalizar um termo de adesão para cada feriado. Já na extensão do horário, um único documento vigora pelo período inteiro fixado na convenção.
“O procedimento aplicado aos feriados necessita ser adotado também na ampliação do expediente perto dos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e em dezembro, no Natal”, reitera o presidente do Sincomércio.
Encontram-se na área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que seguem igualmente a convenção coletiva de Nova Friburgo.