Comissão Eleitoral da OAB é contrário a adiar as eleições municipais

A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, se manifestou contrário a adiar as eleições municipais deste ano prevista para ser realizada em outubro.

Entendemos ser precipitado cogitar o adiamento das eleições, uma vez que a campanha eleitoral tem início apenas na segunda quinzena de agosto, com votação em outubro, período no qual, segundo as previsões das autoridades de saúde, já estaremos fora do pior cenário da pandemia”, justifica os advogados, num dos trechos da nota, emitida no dia 26 de março deste ano.

Nota da Comissão de Direito Eleitoral da OABRJ

A Comissão de Direito Eleitoral da OABRJ, diante de manifestações e propostas relativas ao eventual adiamento das eleições municipais de 2020, em face do estado de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), lembrando aos partidos políticos e candidatos que observem os prazos incidentes no próximo dia 4 de Abril, em função da legislação eleitoral em vigor, no que se referem a filiação partidária e domicílio eleitoral, bem como o início dos prazos de desincompatibilização de alguns cargos públicos.
Esclarece, ainda, que o prazo de filiação é cumprido de forma remota pelos partidos políticos, através de sistema informatizado da Justiça Eleitoral (Filia).

Entendemos ser precipitado cogitar o adiamento das eleições, uma vez que a campanha eleitoral tem início apenas na segunda quinzena de agosto, com votação em outubro, período no qual, segundo as previsões das autoridades de saúde, já estaremos fora do pior cenário da pandemia.

Acreditamos no esforço dos servidores e membros da Justiça Eleitoral e sugerimos, de forma pontual, que a Justiça Eleitoral permita a renovação das direções partidárias, ainda que de forma provisória, observando seus estatutos e viabilizando para que as convenções partidárias possam ocorrer de forma virtual, ainda que de forma pública pelas redes sociais e de forma a permitir eventual fiscalização pela sociedade, evitando grandes reuniões no final do mês de julho e início de agosto, bem como a validade da última filiação partidária, na forma da legislação, sem a necessidade de comunicação prévia ao juiz, de desfiliação anterior, se ocorrida.

Manifestamos assim a confiança nas autoridades de saúde no controle da pandemia e na Justiça Eleitoral no sentido de viabilizar o processo eleitoral, demonstrando de forma objetiva a importância e a força da democracia e do exercício do voto.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 2020.
Luciano Alvarenga Cardoso
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OABRJ
Márcio Alvin Trindade Braga
Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OABRJ

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