Comissão de tributação da Alerj debate adoção de regime especial de tributação para produtos têxteis

Das 12.760 empresas sediadas no município de Petrópolis, 1.706 têm atividades relacionadas à área têxtil. O município também conta com um estoque de 60.759 postos de trabalho, dos quais 8,5% são desse setor. Os dados foram apontados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedeerj) durante a audiência pública da Comissão de Tributação, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizada no dia 16/05. Na reunião, foram apresentados estudos de impacto financeiro e econômico da aplicação do Projeto de Lei 5.490/2022, que propõe adoção do regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos, até 2032. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Alerj; Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD.

Na apresentação do impacto financeiro da implantação da lei, a Subsecretaria de Receita Estadual, da Secretaria de Fazenda (Sefaz), apontou duas hipóteses: uma para que o incentivo fiscal fosse aplicado a todos os municípios do estado, e outra no sentido de que o benefício fosse restrito ao município de Petrópolis. “No primeiro caso, o potencial de redução de arrecadação no comércio varejista no estado seria em torno de R$ 400 milhões. Aplicado somente a Petrópolis, a redução na receita ficaria na casa dos R$ 10 milhões”, explicou o auditor fiscal da Sefaz, João Carlos da Costa, com base em estimativas produzidas pelo banco de dados eletrônicos da secretaria.

Próximos passos

Presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo disse que vai encaminhar um ofício das audiências para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com uma sugestão de substitutivo. “O projeto foi à pauta em primeira discussão e recebeu quatro emendas. Com base nos estudos, sabemos que o benefício ficará restrito a Petrópolis, que tem o menor impacto anual na receita. Além disso, outros detalhes precisam ser aperfeiçoados, como a extensão do regime especial até 2025 ou até 2032”, explicou.

O projeto originalmente estabelece o regime especial de tributação até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Mas os deputados apresentaram emendas para redução do prazo dos benefícios até 2025. O texto promove alterações na Lei 6.331/12, de autoria do deputado André Corrêa (DEM). Esteve presente na reunião também a deputada Martha Rocha (PDT).

Foto: Rafael Wallace

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