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A Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), realizou uma audiência pública, no dia 19/05, para debater projetos de lei que preveem concessão de benefícios fiscais à indústria. O PL 5.786/22 institui regime especial de tributação para o setor de embalagem de papel ou de papelão. O PL 5.788/2022 cria o Programa de Fomento à Indústria Química do Estado e o PL 5.787/22 estabelece regime especial para indústria de produtos de vidro. As normais são de autoria do deputado André Ceciliano (PT).
Presidente da comissão, o deputado Luiz Paulo (PSD), avaliou positivamente a audiência e destacou a participação de setores da iniciativa privada e de órgãos públicos: “Fizemos a audiência pública mais ampla possível. A ideia é que, mantida a legalidade, possamos contemplar os justos interesses de desenvolvimento econômico e social”.
Presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente da Firjan, Isaac Plachta chamou a atenção para a necessidade de incentivar o setor químico. “Fico profundamente preocupado com a situação do setor químico no Brasil, em especial no Estado do Rio de janeiro. Somos os maiores produtores de gás e petróleo do país, temos rotas de escoamento da produção. Ainda assim importamos tudo o que podemos produzir aqui. Temos fábricas operando a 70% da capacidade. A pequena indústria química está paralisada”, afirmou.
Superintendente de Tributação da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), Pedro Diniz apontou pontos comuns a todos projetos que podem ocasionar questionamentos no futuro, e devem ser corrigidos: “A ‘colagem’ da legislação de outros estados não pode aumentar o valor do benefício nem diminuir nenhumas das condições de concessão. Existem algumas impropriedades na colagem que foi feita, como o diferimento do pagamento de tributos na entrada de mercadorias, quando na legislação de Minas Gerais é na saída. Isso pode gerar riscos fiscais ao governo e aos contribuintes. Pode também ensejar problemas quanto ao Regime de Recuperação Fiscal”, alertou.
Diniz também destacou que é preciso apontar as vantagens na concessão dos benefícios. “Existe o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, quando se aprecia o projeto, deve estar presente o estudo de impacto financeiro para poder sopesar o que se pretende, o que se abre mão e o que se objetiva ganhar. Este estudo deve estar presente no curso do processo legislativo”, declarou.
Foto: Julia Passos