Congresso mantém divulgação de editais de licitação em jornais

O Congresso Nacional derrubou cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (Veto 13/2021). Entre os dispositivos que voltaram ao texto, está a obrigatoriedade da publicação de editais de licitações em jornais de grande circulação.

Bolsonaro havia vetado a determinação de que os editais fossem veiculados em jornais diários e nos diários oficiais, com o pretexto de que as normas eram “desnecessárias e antieconômicas” e que o princípio da publicidade é atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas. A regra que estipula que até 2023 os municípios divulgassem suas contratações em veículos impressos também havia sido vetada, mas ambos os dispositivos voltaram a valer.

Em 2019, o presidente publicou a medida 898/2019, que acabava com a obrigatoriedade da publicação de editais nos jornais, porém a MP já perdeu sua validade e eficácia.

Outros vetos

Além disso, outra regra que voltou a fazer parte do texto é a que diz que, no caso de contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço. “Apesar da complexidade que envolve a escolha pelos critérios de melhor técnica ou de técnica e preço – nem sempre justificáveis mesmo em licitações para contratação de serviços técnicos especializados -, a manutenção da referida norma é interessante porque, em alguma medida, contribui para minimizar o risco de seleção do menor preço em detrimento da qualidade do prestador do serviço”, afirma a especialista em Infraestrutura e Contratos Públicos na Andrade Silva Advogados, Ana Flávia Patrus.

Os parlamentares também devolveram ao texto o dispositivo que diz que, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental ou uma manifestação prévia, antes da divulgação do edital. “A derrubada desse veto é importante na medida em que, nos casos em que a Administração Pública seja a responsável pela obtenção do licenciamento, tem o condão de mitigar riscos decorrentes da necessidade de modificação dos projetos básico e executivo”, comenta a especialista.

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