O funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) passa a ser regulamentado pela Lei 10.060/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo, do dia 10 de julho. O órgão teve sua criação estabelecida pelo Decreto 9.991/87, do Governo do Estado.
“É urgente que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou Minc na justificativa do projeto.
Funções
Dentre as principais funções do Conema previstas no projeto estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; e a articulação com outros comitês temáticos
O conselho também deverá estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; propor temas prioritários para a pesquisa; instituir câmaras técnicas; deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico. Essas deliberações deverão levar em conta os planos setoriais, como o de Recursos Sólidos, e as normas da Agenersa e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Estrutura e transparência
A estrutura prevista no projeto de lei é formada pela presidência do órgão, que será exercida pelo secretário de estado de Ambiente e Sustentabilidade; o plenário, que é a instância superior de deliberação dos temas do conselho; as câmaras técnicas, que examinam e relatam assuntos técnicos; a secretaria executiva, um órgão de apoio administrativo; além de outros órgãos de apoio.
O plenário será formado por 20 membros, incluindo o presidente, oito representantes de órgãos e entidades governamentais, um representante do Legislativo e 10 representantes de entidades não governamentais, sendo quatro ambientalistas criadas há pelo menos um ano.
A composição atual do conselho continuará respeitada até que seja ajustado o regimento interno com os procedimentos de indicação e eleição de conselheiros. A função dos conselheiros do Conema não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante. Os representantes das entidades ambientalistas poderão ter as despesas de deslocamento e estadia pagas com o orçamento da SEAS.
O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente com antecedência de no mínimo cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.
O texto ratifica todas as resoluções vigentes do Conema até 17 de setembro de 2019 e as posteriores ficam ratificadas até que haja uma revisão pelo órgão, que deverá acontecer em até 180 dias.
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