Contas de 2022 de cinco municípios recebem parecer prévio favorável à aprovação

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de 2022 de cinco municípios. Em acórdãos proferidos unanimemente durante a sessão plenária do dia 13 de dezembro, foram analisadas as prestações de Cachoeiras de Macacu, Conceição de Macabu, Pinheiral, Rio Bonito e São José do Vale do Rio Preto. Os documentos serão encaminhados para as respectivas Câmaras de Vereadores para avaliação final.

Em Pinheiral, a gestão do então prefeito Ednardo Barbosa Oliveira aplicou o equivalente a 28,55% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo, assim, ao disposto no artigo 212 da Constituição. Nas ações e serviços públicos de saúde, o município aplicou o equivalente a 34,66% dos recursos da mesma fonte, sendo, portanto, superior aos 15% estabelecidos no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/12.

O acórdão resultante da aprovação do voto do relator, conselheiro Márcio Pacheco, registrou quatro ressalvas, igual número de determinações e duas recomendações. O chefe do Executivo de Pinheiral também foi alertado sobre outros sete pontos que devem ser observados ao longo de seu mandato. Entre eles, a correta observância da solução dos problemas apurados em sede de auditorias na gestão tributária municipal, bem como o cumprimento de outros procedimentos considerados imprescindíveis para uma gestão fiscal responsável.

A análise da prestação de contas de Rio Bonito verificou o cumprimento da aplicação mínima de 25% em Educação, com 31,87% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Em relação às ações e serviços públicos de saúde, que prevê o investimento mínimo 15% da arrecadação de impostos, a gestão do prefeito Leandro Pereira Netto dedicou 30,49%.

Entre as 12 ressalvas e 12 determinações apontadas no acórdão proferido após a aprovação do voto da relatora, conselheira Marianna Montebello Willeman, o texto aponta que Rio Bonito não obteve o equilíbrio financeiro ao longo do exercício de 2022, sendo apurado um déficit da ordem de R$ 33,4 milhões, em desacordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/00. O prefeito também foi comunicado quanto ao adequado cumprimento das decisões emanadas pelo TCE-RJ no que tange aos editais de limpeza urbana.

A prestação das contas de governo sob responsabilidade do prefeito Valmir Tavares Lessa, de Conceição de Macabu, recebeu parecer prévio favorável à aprovação com cinco ressalvas e igual número de determinações. Foi observado o desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, em desacordo com o art. 9º, § 1º da EC nº 103/19 c/c a Lei Federal nº 9.717/98.

Entre as duas recomendações registradas no acórdão proferido com base no voto do relator, conselheiro Domingos Brazão, o município deve atentar para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica. Por outro lado, o município efetuou aplicações na manutenção e no desenvolvimento do ensino conforme o estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, perfazendo 29,10%. Outros 29,84% das receitas de impostos e transferências previstas foram aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

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