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Nove municípios receberam parecer prévio favorável à aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Foram analisados os números relativos ao exercício de 2023 de Areal, Armação dos Búzios, Cardoso Moreira, Carmo, Iguaba Grande, Japeri, Paraty, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Os documentos seguirão para as respectivas Câmaras de Vereadores para apreciação final.
O município do Carmo, avaliado pelo Conselheiro Substituto e Relator Christiano Lacerda Ghuerren, teve o parecer prévio de contas favorável a aprovação, considerando uma série de fatores. As contas de governo, que constituídas pelos respectivos balanços gerais do município e das demonstrações de natureza contábil, foram “elaboradas com a partir das disposições legais pertinentes, exceto pelas ressalvas apontadas”.
O relator considerou que o município apresentou o equilíbrio financeiro das contas,
em atendimento ao § 1o do art. 1o da Lei Complementar Federal no 101/00, bem como, garantiu o repasse das contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) devidas ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), de acordo com o art. 1o, inciso II da Lei Federal no 9.717/98.
Além disso, “os gastos com pessoal se encontram no limite estabelecido nos art. 19 e 20 da Lei Complementar Federal no 101/00; assim como “os gastos com recursos de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino atenderam ao disposto no art. 212 da Constituição Federal”.
A aplicação dos gastos com verba do FUNDEB 9 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) também foi de acordo com
os art. 70 e 71 da Lei no 9.394/96 c/c a Lei Federal no 14.113/20.
“Diante do exposto e examinado no presente processo, e tendo em vista a inclusão de alerta para o fato de que a existência de eventuais recursos não aplicados da Lei no 12.858/13, identificados nas contas de governo referentes ao exercício de 2026 e seguintes, a serem apreciadas por esta Corte a partir do exercício de 2027, sem a correspondente disponibilidade de caixa, poderá ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, manifesto-me PARCIALMENTE DE ACORDO com Corpo Instrutivo e com o Ministério Público, e voto ela Emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Governo do Município de Carmo, relativas ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Prefeito, Sr. Sérgio Luiz Peres Soares (…)”