“CPI do Hospital de Cantagalo – Parte 2”, por Júlio Carvalho

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ

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Leia a primeira parte deste artigo neste link.

O relatório final da CPI é uma verdadeira peça de acusação ao prefeito, ao secretário de Saúde e à diretoria do Hospital de Cantagalo, sem respeitar o estado emocional do provedor do Hospital de Cantagalo, profundamente deprimido com a morte de seu jovem filho, vítima, também, da Covid.

Decorridos dois anos, depois de profunda análise pelo Ministério Público, foi publicada a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil nº 04.22.0002.0005261/2023-40, que cuidava da CPI contra o Poder Executivo de Cantagalo e a Diretoria do Hospital de Cantagalo.

A extraordinária peça jurídica, com 27 laudas, faz profunda análise dos documentos enviados pela CPI, concluindo pelo arquivamento do processo, baseando-se no artigo 22, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Toda CPI tem que possuir um objetivo principal e único. Nesse caso, os membros da CPI atiraram para todos os lados, procurando atingir o Governo Municipal e a diretoria do Hospital de Cantagalo que, desesperadamente, procuravam sanar os danos causados pelo corona vírus.

Na página 11 do documento do Ministério Público, encontramos:

“Primeiramente, entende o MPRJ que não houve desvio da finalidade das verbas recebidas pela Municipalidade e destinadas à saúde.

Podem as referidas verbas não terem sido aplicadas da maneira mais eficaz ou ter melhor destinação.

Todavia, não se pode culpabilizar os gestores locais pela ineficiência como se ímprobos fossem.

Há completa distância entre o gestor não ostentar atributos de gestão e administração eficazes para um eventual agir doloso com o propósito de desviar recursos dos cofres públicos, o que, em momento algum, é levantado na aludida CPI.

Na página 14, assim se manifesta o MPRJ:

“Não à toa que, atualmente, inúmeros são os estudos que vêm sendo publicados que contrariam as medidas adotadas àquela época.

Importante registrar, no entanto, que não se está buscando culpar quem adotou ou deixou de adotar, mas apenas constatando os fatos.

Justamente por isso, quer se torna impossível a tentativa de responsabilizar os gestores locais do Município de Cantagalo pelas tentativas de combate ao coronavírus, ainda que, muitas delas, possam ser consideradas ineficientes.

Ao menos, observa-se que a Administração Pública agiu na tentativa de salvaguardar o interesse público primário, o que não deve ser minimamente confundido com um agir doloso com intenção escusa de beneficiar agentes públicos.

Também é importante destacar que o MPRJ esteve frontalmente fiscalizando as ações administrativas adotadas pelo Poder Público Municipal (Cantagalo) no enfrentamento à situação de exceção causada pelo surto de coronavírus”.

A ilustre representante do MPRJ cita uma série de recomendações expedidas pelo órgão estadual, que foram seguidas pelo governo de Cantagalo.

Continuando na sua bem fundada argumentação, a representante do MPRJ anexa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e decisões do Conselho Superior do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro.

Depois de primoroso e bem elaborado trabalho, a ilustre representante do MPRJ promoveu o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, que não foi contestado pela Câmara Municipal de Cantagalo.

Se não bastasse essa decisão do MPRJ, ocorreu outro fato por mim observado. Na eleição do dia 6 de outubro último, os três vereadores que ocuparam os principais cargos na CPI instaurada através da portaria nº 41 de 30 de julho de 2021 (CPI da Covid), não conseguiram a reeleição para a Câmara Municipal de Cantagalo. Creio que foram julgados por Deus através do voto popular.

Acompanhei minuciosamente a CPI – Covid, não só como médico, mas também como cidadão, que perdeu amigos e vizinhos durante a terrível pandemia. Tenho arquivado o Relatório da CPI (49 páginas), a apresentação do diretor administrativo do Hospital de Cantagalo, que, no seu depoimento, projetou 49 imagens sobre o HC. Guardo junto o Plano de Contingência para Enfrentamento do COVID-19, da Santa Casa de Caridade de Cantagalo (01.04.2020), com 33 páginas, e, finalmente, a brilhante, justa e sábia decisão da representante da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro.

Depois de tudo analisar, lembrei-me do Evangelista São Mateus: “Não julgueis, e não sereis julgados. Pois, com o mesmo julgamento com que julgardes os outros, sereis julgados; e a mesma medida que usardes para os outros servirá para vós” (Mt. 7,1-2).

 

Júlio Marcos de Souza Carvalho é médico, ex-vereador e ex-provedor do Hospital de Cantagalo e atualmente é auditor da Unimed de Nova Friburgo
Júlio Marcos de Souza Carvalho é médico, ex-vereador e ex-provedor do Hospital de Cantagalo e atualmente é auditor da Unimed de Nova Friburgo

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