Jovem friburguense é campeão mundial no World Pro Jiu-Jitsu, em Abu Dhabi
A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei de autoria do vereador Isaque Demani, que assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingresso e permanência do seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas de Nova Friburgo para sua assistência individualizada. De acordo com o texto, entende-se por acompanhante terapêutico o profissional capacitado para a efetiva implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada – ABA – ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27/12/ 2012. A proposta, discutida em Plenário, foi aprovada por unanimidade. Contudo, antes da segunda discussão, Demani se propôs, junto ao Conselho Municipal de Educação, aprofundar o tema através de um grupo de estudo.
Para usufruir do direito assegurado nesta lei, os responsáveis do aluno com Transtorno do Espectro Autista deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico comprobatório da necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado, bem como plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, contendo cronograma de metas, os objetivos e a metodologia de intervenção e a carga horária assistencial. É vedado ao acompanhante terapêutico interferir no processo de ensino e aprendizagem do aluno.
O projeto destaca que os acompanhantes terapêuticos – ATs – são profissionais cuja atuação remonta ao processo de desinstitucionalização da saúde mental, a partir da década de 50, no período que sucedeu à Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Nesse contexto, o termo acompanhante terapêutico passou a intitular os especialistas que atuavam fora das práticas clínicas tradicionais dos consultórios.
Sendo as escolas e instituições de ensino ambientes nos quais as crianças e jovens têm a oportunidade de aprender e se desenvolver de várias maneiras, e com a grande demanda nas escolas de ensino regular para alunos com deficiências ou dificuldade no desenvolvimento/transtornos, essa necessidade de acompanhamento migra da área da saúde para a educação, implicando na atuação dos ATs nas escolas, de forma a complementar o suporte dos professores, que não possuem uma qualificação, formação e orientação adequados para atender a demanda da inclusão.