Decisão garante a alimentação de alunos de escolas municipais em Itaocara

O Município de Itaocara continua obrigado a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19. Em decisão proferida no dia (7/7), o juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara, deu parecer favorável a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que havia enviado uma recomendação para que o Município fornecesse alimentos aos seus estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.

juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara
juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara

Caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa no valor de R$ 100.000,00. Na decisão, o magistrado alegou a dificuldade de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a pandemia:

De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa Brasileira.

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