Decisão judicial impede sessão sobre CPI em São Sebastião do Alto

Na última sexta-feira, 30 de agosto, Carmod Bastos obteve uma decisão favorável da justiça, que determinou a imediata paralisação da CPI no Alto. Os parlamentares, então, tentaram ganhar um recurso no plantão judiciário, no Rio de Janeiro, mas não conseguiram.

Na decisão da justiça, publicado na internet, é justificado a decisão de antecipação de tutela, ou seja, a antecipação dos direitos do prefeito: “Não desmerecendo a importância da alegação autoral da não publicação da portaria instauradora da CPI, entendo que a notícia do pronunciamento da inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2013 do Município de São Sebastião do Alto é suficiente para o deferimento da tutela de urgência. Com efeito, confirmando pelo sistema informatizado do TJ/RJ que o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade da Emenda nº 001/2013, veja a fumaça do bom direito ao lado do autor”.

Segue a justificativa: “Ainda que não se tenha verificado o trânsito em julgado da decisão do Órgão Especial, posso concluir que a CPI em tela não goza mais da presunção da legalidade e legitimidade dos seu atos, até porque não posso fingir ignorar que o Prefeito foi conduzido ao cargo que ocupa pela direta e soberana vontade popular, que sempre prevalecerá nos regimes democráticos. Permitir a continuação da CPI com o vício até então constatado soaria como a chancela jurisdicional de um golpe do legislativo municipal contra o Chefe do Executivo eleito pelo voto popular”, conforme consta do processo n° 0000629-44.2013.8.19.0056.

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