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Estabelecimentos devem afixar painel informativo com os valores
Começou a valer na última quinta-feira (25) a determinação que obriga postos de combustíveis a divulgar, de forma detalhada, a composição do preço de cada opção oferecida ao consumidor. Segundo o decreto nº 10.634, os estabelecimentos devem esclarecer o valor real e o promocional de cada combustível e, ainda, especificar o valor dos impostos em um painel informativo.
Intitulado de “Decreto da Transparência” pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma foi criada a fim de fortalecer uma das bases da defesa do consumidor, que é o direito à informação. Segundo o governo, o decreto surge para valorizar “o exercício do poder de escolha (de cada cliente)”.
Lockdown atrasa adoção da norma
Embora a intenção seja boa, a nova medida pegou de surpresa a maioria dos postos de combustíveis pelo país. Devido ao lockdown, muitos estabelecimentos comerciais não conseguiram providenciar a placa informativa a tempo. Por isso, é esperado que muitos postos possam receber penalidades pelo descumprimento da regra. As multas podem ser de R$5.000,00 e chegar até R$50.000,00 para os revendedores.
De acordo com o Sincopetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) também demorou para validar o modelo informativo exigido. Dessa forma, todo o processo de adequação à norma também sofreu atrasos para ser implementado. A Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) já pediu à justiça a suspensão da ordem.
Solução provisória
Por fim, enquanto a maioria dos postos de combustíveis seguem sem conseguir aderir ao modelo informativo estabelecido, é recomendável que cada estabelecimento detalhe os valores de forma manual. Segundo José Alberto Paiva Gouveia, presidente do Sincopetro, os postos podem confeccionar um cartaz provisório, seja ele de papel ou papelão. A intenção é não descumprir a regra e evitar prováveis multas.
Confira, na íntegra, quais informações cada posto de combustível deve esclarecer a partir de agora: Decreto Nº 10.634.