Decreto torna obrigatório uso de máscaras de proteção nos estabelecimentos comerciais e industriais em Duas Barras

Passa a vigorar a partir do dia 30 de abril em todo território do Município de Duas Barras, o Decreto 3.343/2020, que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, mesmo de fabricação artesanal, no interior dos estabelecimentos comerciais e industriais com funcionamento autorizado.

O dispositivo prevê que é obrigação do proprietário do estabelecimento não permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores, usuários, frequentadores, funcionários e/ou colaboradores sem máscaras.

O responsável pelo empreendimento também deve fixar aviso sobre a obrigação do uso de máscara no local.

O não cumprimento da norma está sujeito à aplicação de multa por pessoa que estiver sem a proteção e os valores decorrentes das multas serão revertidos em máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

 

A medida, tomada pelo Prefeito de Duas Barras, Luiz Carlos Botelho Lutterbach, com a participação dos membros do Gabinete de Crise, considera a necessidade de redução do contágio da COVID-19, tendo em vista o crescente número de casos da doença no Estado e nos municípios vizinhos, ressaltando que continuam mantidas as medidas anteriores de restrição social.

Anteriormente o Decreto Municipal n° 3.338/2020, já havia incluído a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por caminhoneiros, entregadores, taxistas, servidores públicos que realizam atendimento ao público e todos os servidores públicos da área da saúde, durante o período de emergência da Covid-19.

Confira o comunicado (clique para ampliar):

 

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