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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou, no dia 30 de junho, ofícios aos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro para que realizem uma busca ativa de beneficiárias e beneficiários do Supera RJ em suas localidades. O objetivo é fazer um mapeamento das pessoas que recebiam o benefício e que estão em situação de pobreza para o encaminhamento das mesmas para outros projetos sociais através do Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
O documento, assinado pelos oito Núcleos Regionais de Tutela Coletiva e pelo Núcleo de Fazenda Pública da DPRJ, registra a importância dessa busca e de sua ampla divulgação pelos municípios diante da situação vivida pela população do estado. Dados do 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no contexto da pandemia da COVID-19 no Brasil, da Rede PENSSAN, mostram que cerca de 3 milhões de pessoas passam fome no estado do Rio de Janeiro. Os municípios têm cinco dias para responder às questões trazidas pela DPRJ, a partir da data de recebimento do Ofício.
O pedido da Defensoria do Rio vem depois da votação da Assembleia Legislativa do Estado que aprovou o projeto de lei que determina o fim do programa Supera RJ, auxílio emergencial criado pelo Governo do Estado para apoiar famílias impactadas pela pandemia de Covid-19. O texto agora segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL), que deve oficializar o término do benefício.
Na última quarta-feira (28 de junho), a DPRJ encaminhou uma recomendação ao governo estadual para que o Supera RJ não fosse revogado. No documento, a DPRJ argumenta que o Estado tem o dever de adotar iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho, abertura de linhas de crédito, prorrogação e ampliação de programas de renda mínima, além de estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor. Além disso, a transferência de um valor mínimo de R$ 250 representa, para a maior parte das famílias beneficiadas, a única fonte de renda para a compra de alimentos.
A defensora pública e coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ Raphaela Jahara, que também assina a recomendação, explica a preocupação da instituição com o fim do Supera RJ.
– É importante destacar que não houve justificativa pelo Executivo nem apresentação de estudo que justifique a extinção do benefício. Além disso, o Supera RJ não vai de encontro ao regime de recuperação fiscal. A lei que se objetiva revogar assegura a sua vigência até o final de 2023 e não há nenhuma comprovação de mudança na situação de vulnerabilidade da população fluminense apta a justificar o fim do pagamento do programa – destacou.
Com base nos dados do portal da transparência do Supera RJ, além da capital, os municípios com maior número de beneficiários são Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Gonçalo e Belford Roxo.