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Uma decisão que proibia o deputado federal e pré-candidato ao governo do estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada no último dia 8 de maio pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A juíza Ana Tereza Basílio suspendeu a decisão tomada pela também juíza Daniela Barbosa.
Na decisão, a juíza Daniela Barbosa de Souza considerou que os programas e as caravanas são formas de propaganda eleitoral antecipada e podem caracterizar abuso de poder econômico. A juíza determinou, também, que as despesas com essas apresentações e compra de brindes constem na prestação de contas do pré-candidato.
Nas caravanas, conforme o relatório da coordenadoria, o deputado federal comanda, no palco, um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí.
Daniela de Souza, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades.
Além de recorrer da decisão, Garotinho criticou, em seu blog, a decisão da juíza. “(Ela) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar”.
Caso a decisão não seja cumprida, segundo o TRE, as punições por essas irregularidades vão desde aplicação de multas até a declaração de inelegibilidade do candidato.
Anthony Garotinho negou que haja irregularidades, tanto na caravana quanto nos programas de rádio e afirmou que vai recorrer da decisão.
– A juíza Ana Tereza Basílio, do TRE-RJ, suspendeu a decisão que havia sido tomada pela coordenadora da Fiscalização de Propaganda, Daniela de Souza, que me impedia de apresentar meus programas de rádio, Fala Garotinho e Palavra de Paz, além da Caravana Palavra de Paz. Desta maneira, como eu havia previsto, foi restabelecido o estado democrático de direito, uma vez que a decisão totalmente equivocada feria a Lei Eleitoral nº 9.504, que dá aos comunicadores o direito de apresentarem seus programas de rádio ou televisão até terem seus nomes homologados como candidatos nas convenções partidárias – disse Garotinho, informando que a convenção do seu partido, o PR, será realizada somente em 29 de junho.
No dia 9 de maio, o comunicador Anthony Garotinho voltou a comandar seu programa diretamente da Rádio Manchete AM 760, no Rio de Janeiro, que é transmitido por várias emissoras em todo o estado do Rio de Janeiro. Na região, as emissoras 94 FM, de Cordeiro, e Sucesso FM, de Nova Friburgo, transmite o programa.
Com isso, Garotinho poderá retomar os programas ‘Fala Garotinho’ e ‘Palavra de Paz’, além de promover as ‘Caravanas Palavra de Paz’.