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A revogação da Lei da Alienação Parental mobiliza 41 deputadas federais que assinaram requerimento para tramitação em urgência e votação em plenário do projeto de lei 6371/2019, que trata da extinção. A deputada Daniela Moté de Souza Carneiro, mas conhecida como Daniela do Waguinho (MDB-RJ), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, integra o grupo que pede celeridade na análise do projeto.
De acordo com as 41 deputadas, de diversos partidos e vertentes políticas, a revogação da Lei 12.318/2010 é urgente devido a decisões judiciais equivocadas que expõem e colocam em risco a integridade física e emocional de crianças e mulheres.
“Precisamos revogar essa lei que foi criada com a melhor das intenções, mas através de interpretações equivocadas da Justiça tem feito mães perderem a guarda de seus filhos, após denunciarem situações de violência doméstica e abuso sexual”, alerta Daniela do Waguinho.
Com formação em pedagogia, Daniela compõe o grupo de trabalho da Secretaria da Mulher, da Câmara dos Deputados, vem discutindo ações concretas para atender aos apelos de mães que chegam ao Legislativo federal.
O grupo elaborou um relatório de 15 páginas abordando a necessidade de revogação da Lei da Alienação Parental (LAP), no qual as 41 deputadas pedem a urgência na tramitação do PL 6371/2019.
No documento, as parlamentares afirmam que, em quase 11 anos de vigência, a lei criou mais feridas do que cicatrizes. Por isso, a completa e imediata revogação da LAP cumpre uma dívida da democracia com as mulheres e, principalmente, crianças do Brasil.
“Separar um filho de uma mãe não é justo, mas entregar nos braços de um abusador é crime. Nossas crianças necessitam do carinho de quem as ama de verdade. Chega de abuso, violência e injustiça. Espero que possamos revogar essa lei o mais breve possível”, conclui a deputada Daniela do Waguinho.
Entenda – Alienação parental é quando um dos responsáveis usa os filhos como vingança, alimentando na criança sentimentos negativos em relação ao outro genitor para obter vantagens, dificultando a convivência da criança com a mãe ou o pai.